segunda-feira, 1 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Decisão de Cármen Lúcia interrompe concursos da PM-SC que restringem postos para mulheres


    Desigualdade de situações

    A juíza Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu os concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina cujos editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos, desrespeitando a regra da igualdade de gênero.

    Restrição em editais enfraquece participação de mulheres na PM catarinense, disse Cármen Lúcia

    A medida provisória proíbe a divulgação dos resultados finais e as homologações dos concursos. Caso já tenha ocorrido a divulgação, não será possível nomear ou empossar os aprovados até o julgamento do mérito da ação.

    Ao conceder a medida provisória, que será submetida ao Plenário da corte, a juíza destacou que o princípio constitucional da igualdade garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários, do exercício de funções e do critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Segundo a juíza, a restrição prevista nos editais enfraquece a participação das mulheres em situações de igualdade e contraria a necessidade de igualdade buscada no sistema constitucional vigente.

    Cármen Lúcia atendeu a pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Lei Complementar estadual 587/2013, que estabeleceu percentual mínimo de vagas a ser reservado para mulheres em concursos da PM e do Corpo de Bombeiros Militar catarinenses.

    De acordo com a PGR, a ação visa a assegurar o acesso isonômico a cargos públicos nessas corporações para homens e mulheres, em igualdade de situações, sem preconceito e discriminação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

    ADI 7.481

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    12.5 ° C
    12.5 °
    12.5 °
    67 %
    0kmh
    0 %
    seg
    27 °
    ter
    27 °
    qua
    27 °
    qui
    27 °
    sex
    21 °

    3.145.172.254
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!