domingo, 7 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Decisão de condenação de cidade e habitante por construção em zona de preservação ambiental é mantida

    Dano ao meio ambiente

    A responsabilidade de fiscalização ambiental atribuída à cidade é estabelecida por lei e, diante de omissões, os efeitos são de responsabilidade do órgão público.

    Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou cidade e habitante que edificou propriedade em zona de preservação ambiental a desfazer as construções irregulares.

    Em seu voto, o relator do caso, desembargador Nogueira Diefenthäler, apontou que, apesar de a administração municipal alegar ter solicitado a demolição da construção, sua conduta foi omissa e crucial para a ocorrência do dano.

    “É importante destacar, ademais, que a responsabilidade de fiscalização ambiental atribuída à cidade decorre diretamente de lei e, diante de qualquer omissão significativa, os efeitos são igualmente imputados ao órgão público, bem como ao causador direto do dano ao meio ambiente.”

    A decisão também os condenou a remover os materiais da demolição e encaminhá-los para locais licenciados, promover a descompactação do solo, isolar a área de possíveis fatores de degradação e realizar plantio e manutenção de 38 mudas de espécies arbóreas nativas da região no local da autuação.

    Em relação ao acusado, o magistrado ressaltou que o comportamento é tido como poluidor pela legislação, uma vez que ele, “em descumprimento à legislação ambiental, impediu a regeneração de 0,023 hectares de vegetação nativa, em zona de preservação permanente, ao edificar residência de alvenaria desprovida de licença ambiental”.

    Também participaram do julgamento os desembargadores Isabel Cogan e Torres De Carvalho. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Processo 1000306-59.2023.8.26.0126

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    19.5 ° C
    19.5 °
    19.5 °
    49 %
    1kmh
    0 %
    seg
    29 °
    ter
    29 °
    qua
    30 °
    qui
    29 °
    sex
    22 °

    3.15.142.223
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!