segunda-feira, 8 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Decisão de Fachin nega requerimento do estado da Bahia para não quitar remuneração à Defensoria Pública


    SEM EXCEÇÃO

    O juiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, em análise nesta quinta-feira (4/7), uma reclamação na qual o estado da Bahia questionou o pagamento de remuneração à Defensoria Pública.

    Para Fachin, abrir exceção enfraqueceria argumento de relevância nacional do STF

    Fachin reiterou a argumentação estabelecida pelo STF no Tema 1.002, de relevância nacional, que determina que é necessário o pagamento de remuneração sucumbencial à Defensoria em litígio movido contra qualquer entidade pública.

    A Bahia solicitou ao Supremo que fizesse uma diferenciação em relação ao tema porque existe no estado uma “circunstância específica”: uma lei que exclui o pagamento de remuneração à Defensoria quando se trata de ação contra o próprio estado.

    No requerimento, o governo baiano também defendeu que a Lei Complementar 80/1994, que estabelece o pagamento de remuneração, deve ser harmonizada com a legislação da Bahia, que impede os honorários.

    O caso em questão é de um processo para obter tratamento médico. O processo resultou na obrigação da Bahia de pagar remuneração no valor de 15% do montante da ação.

    A decisão

    Ao negar o requerimento, Fachin argumentou que a LC 80 determina que normas locais que vão contra as regras gerais têm sua eficácia suspensa. Ele também afirmou que permitir uma diferenciação em relação à tese de relevância nacional do Supremo enfraqueceria a decisão do tribunal.

    “Permitir ao legislador estadual criar uma norma própria contrária à tese estabelecida corresponderia ao esvaziamento do que foi decidido pela corte”, disse o juiz. “A discussão sobre os honorários foi analisada pela Suprema Corte de forma abrangente, considerando o caráter nacional da LC nº 80/1994, expandindo a orientação já estabelecida”, continuou Fachin.

    Ainda de acordo com Fachin, a tese de que a Defensoria deve receber remuneração em processos contra entidades públicas reforça a importância do órgão como instituição que amplia o acesso à Justiça e concretiza direitos de forma gratuita.

    “O desempenho desse papel constitucional necessita de melhorias estruturais, situação beneficiada pela percepção dos honorários sucumbenciais em disputas promovidas contra as próprias entidades às quais estão ligadas”, concluiu o juiz.

    A tese de relevância nacional envolvendo o tema foi estabelecida no RE 1.140.005, julgado em 2023. A corte decidiu que: “1. É devido o pagamento de remuneração sucumbencial à Defensoria Pública, quando representa parte vitoriosa em litígio movido contra qualquer entidade pública, inclusive aquela que integra; 2. O valor recebido a título de remuneração sucumbencial deve ser destinado, exclusivamente, ao fortalecimento das Defensorias Públicas, sendo proibida a divisão entre os membros da instituição”.

    Clique aqui para acessar a decisão de Fachin
    Rcl 69.080

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    11.5 ° C
    11.5 °
    11.5 °
    82 %
    0.5kmh
    0 %
    seg
    28 °
    ter
    29 °
    qua
    30 °
    qui
    29 °
    sex
    28 °

    18.219.95.16
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!