O Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu que os policiais militares não devem necessariamente usar câmeras durante ações montadas em resposta a ataques contra agentes. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo.
O Órgão Especial da Corte decidiu sobre a questão em uma ação que contesta supostas irregularidades na conduta policial durante uma operação que resultou em 28 mortes na Baixada Santista. Os desembargadores seguiram o entendimento do relator, o presidente do Tribunal Ricardo Anafe.
A ação foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo e pela ONG Conectas Direitos Humanos. As entidades autoras argumentaram que a atuação da PM segue uma lógica de vingança institucional. O Ministério Público estadual apoiou a instalação das câmeras corporais.
Em primeira instância, o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu uma liminar exigindo o uso de câmeras pelos policiais. Após recurso do governo paulista, Anafe revogou a decisão, alegando que a obrigatoriedade das câmeras acarretaria um custo demasiado elevado, não previsto no orçamento estadual.
Ao negar a instalação das câmeras, o presidente do TJ-SP indicou que as medidas poderiam “resultar em um custo em dobro do valor atualmente estimado”, que é de aproximadamente R$ 126 milhões. Conforme sua argumentação, isso teria um impacto “significativo no planejamento financeiro do estado, bem como nas políticas públicas estabelecidas para a Secretaria de Segurança”.
Os mesmos fundamentos foram apresentados por Anafe durante a sessão do Órgão Especial realizada em 13/12. Sua posição recebeu o apoio unânime dos 24 desembargadores que compõem o colegiado.
A operação na Baixada Santista teve início no final de julho, um dia após o assassinato de um soldado das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) do Guarujá (SP), durante um patrulhamento em uma comunidade. Após 40 dias e 28 mortes, o governo de São Paulo anunciou o término da operação. Poucos dias depois, ela foi retomada.