segunda-feira, 1 julho, 2024
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    Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém punição de donos de bar por exploração de jogos de azar



    Sem sorte

    A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de dois proprietários de um estabelecimento comercial no município de Caieiras (SP) pela exploração de jogos de azar.

    Bar na cidade de Caieiras possuía três máquinas do tipo caça-níquel

    De acordo com os autos, os acusados são donos de um bar onde a Polícia Militar encontrou três máquinas do tipo caça-níquel, além de material de jogo do bicho. Um laudo pericial confirmou que os equipamentos funcionavam normalmente e tinham dinheiro armazenado.

    “É importante ressaltar que não é plausível que qualquer um dos acusados desconhecesse a presença, a utilidade e o funcionamento das máquinas, ou mesmo que algum deles não se beneficiasse dos lucros provenientes da exploração de jogo de azar e jogo do bicho, uma vez que ambos se declararam proprietários do bar onde as máquinas estavam instaladas e estavam sempre presentes no estabelecimento, utilizando a exploração da jogatina ilícita como forma de atrair clientela”, destacou o relator do recurso, desembargador Xavier de Souza.

    Completaram a turma julgadora os desembargadores Paiva Coutinho e Alexandre Almeida. O julgamento foi por unanimidade de votos.

    As penas foram estabelecidas em sete meses de prisão simples, em regime inicial aberto, convertidas em prestação pecuniária, além do pagamento de multa, de acordo com a sentença proferida pelo juiz Daniel Nakao Maibashi, da 2ª Vara de Caieiras. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

    Apelação 1500656-21.2021.8.26.0106

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