segunda-feira, 8 julho, 2024
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    Decisão judicial permite utilização de citação eletrônica em ação de promessa de aquisição e venda


    Poder Judiciário 2.0

    A juíza Régia Ferreira de Lima, que atua na 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba (MG), deferiu requerimento para citação por via eletrônica em processo de promessa de compra e venda de uma motocicleta.

    Juíza autorizou citação por meio eletrônico em ação sobre compra e venda

    Em sua determinação, a magistrada mencionou que a Portaria Conjunta 1.477/PR/2023, que estabeleceu a implementação do “Juízo 100% Digital” nas unidades judiciais do Estado de Minas Gerais, possibilitou o requerimento.

    Ela esclareceu que a citação por meio eletrônico passa a ser autorizada quando o autor, no momento da distribuição da ação, opta pelo “Juízo 100% Digital”.

    “Considerando que parte interessada forneceu endereço de e-mail/número de celular, proceda a serventia conforme Portaria Conjunta 1.477/PR/2023. Num. 10005564300”, resumiu a julgadora.

    Assim, ela determinou que, no momento da contestação, a parte contrária e seu advogado deverão fornecer endereço de e-mail e número de telefone celular para contato, ou expressar de forma clara objeção à tramitação do processo via “Juízo 100% Digital”.

    Processo 5032766-49.2022.8.13.0701

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