segunda-feira, 8 julho, 2024
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    Decisões judiciais suspendem reunião da Eletrobras sobre absorção de Furnas

    Absorção de Furnas

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) e o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) emitiram duas decisões a favor dos empregados da Eletrobras para interromper uma reunião de acionistas que decidiria sobre a absorção da subsidiária Furnas, marcada para sexta-feira (29/12). As informações são da Folha de S. Paulo.

    Um dos documentos foi concedido pelo desembargador José Nascimento Araújo Neto, do TRT-1, a pedido de um conjunto de sindicatos de empregados, que argumentaram que a operação não foi antecedida por estudos sobre o futuro dos colaboradores.

    Segundo o magistrado, os sindicatos argumentam que a privatização influencia a vida dos empregados. Eles solicitam que se discuta os impactos nos contratos, como “na redução de cargos, perda de benefícios, mudanças salariais, enfraquecimento dos sindicatos, alterações na cultura organizacional, enfim, uma infinidade de ações que afetam o ambiente organizacional e os fatores que determinam as condições de trabalho de cada empregado.” Foi estabelecido um prazo de 90 dias para a realização dos estudos, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

    A segunda decisão foi proferida pela desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, do TJRJ, que entendeu que a votação da questão entra em conflito com o processo de conciliação sobre a privatização da empresa no Supremo Tribunal Federal.

    O processo foi determinado pelo ministro Kassio Nunes Marques em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governo, que questionou o modelo de privatização da empresa. O ministro definiu um prazo de 90 dias para negociações entre governo e a empresa sobre o poder de voto da União no conselho.

    A absorção de Furnas foi aprovada pelo conselho de administração da Eletrobras em novembro. O órgão argumentou que a medida representa um “passo essencial à reorganização societária da Eletrobras, conforme previsto no plano estratégico”.

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