segunda-feira, 1 julho, 2024
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    descubra quem pode realizar a renegociação da dívida

    Lavradores familiares, produtores de tamanho intermediário e os demais produtores do campo cuja receita tenha sido prejudicada por questões climáticas ou dificuldades na comercialização devido à redução dos preços de mercado, terão a possibilidade de renegociar as parcelas relacionadas ao financiamento agropecuário para investimento. O prazo para formalização da renegociação vai até 31 de maio de 2024.

    A resolução nº 5.123/20240, do Conselho Monetário Nacional, foi aprovada na última quinta-feira (28) e publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União. A medida modifica o Manual de Crédito Rural (MCR) e permite a renegociação de até 100% do montante principal das parcelas – vencidas ou a vencer no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024 – que estejam com situação regular até 30 de dezembro de 2023.

    Para efetuar a renegociação, as operações devem obrigatoriamente estar relacionadas a uma das seguintes atividades produtivas, desde que o empreendimento esteja situado nas respectivas unidades da federação:

    • produção de soja, milho e bovinocultura de corte em Goiás e Mato Grosso;
    • criação de gado para carne e produção de leite em Minas Gerais;
    • produção de soja, milho e criação de gado leiteiro em São Paulo, no Paraná, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina;
    • produção de bovinocultura de corte em Rondônia, em Roraima, no Pará, no Acre, no Amapá, no Amazonas e no Tocantins;
    • produção de soja, milho e gado leiteiro e de corte em Mato Grosso do Sul; e
    • criação de gado para leite no Espírito Santo e no Rio de Janeiro.

    Os produtores rurais que possuam operações de financiamento agropecuário com parcelas programadas para pagamento em 2024 referentes a produtos, atividades e regiões não abrangidas nos termos da resolução poderão requerer a renegociação em situações especiais, caso enfrentem dificuldades para efetuar o pagamento em decorrência das situações descritas na publicação.

    No entanto, o texto da resolução informa que os interessados na negociação devem quitar, no mínimo, o valor referente aos encargos financeiros contratualmente estabelecidos para o ano de 2024, especialmente os encargos das parcelas com vencimento agendado até a data de formalização da renegociação. Após a formalização, os encargos contratuais relativos às demais parcelas do ano devem ser quitados até as respectivas datas de vencimento.

    As parcelas cuja renegociação foi autorizada são aquelas associadas a operações de financiamento agropecuário contratadas com recursos controlados por fundos constitucionais de financiamento regional, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), dos Programas com Recursos do BNDES, além das contratadas com recursos de outras fontes pelo Tesouro Nacional.

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