Erros na numeração das casas
A entrega da notificação extrajudicial deve ser feita no endereço do devedor indicado no contrato, dispensando-se, assim, a necessidade de o próprio destinatário assinar o aviso de recebimento.
Com base no Tema Repetitivo 1.132 do STJ, o desembargador Milton Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que um banco restituísse o veículo apreendido de um cliente, considerando que este jamais recebeu a notificação extrajudicial no endereço indicado no contrato de empréstimo.
A instituição financeira solicitou a apreensão do veículo, que servia como garantia para um empréstimo de R$ 34.928 mil. O empréstimo foi parcelado em 48 prestações de R$ 998,17, com a primeira parcela com vencimento em abril de 2021.
Conforme o processo, a partir de maio de 2023, a cliente deixou de quitar a dívida. O veículo foi apreendido por decisão liminar, uma vez que o juiz de primeira instância considerou que a inadimplência justificava a apreensão.
A defesa da mulher recorreu, alegando que a notificação extrajudicial foi enviada para um endereço diferente daquele constante no contrato de empréstimo. Segundo as provas apresentadas, houve um equívoco na identificação da numeração da residência, embora o nome da rua estivesse correto.
Com a revogação da liminar, o magistrado determinou a devolução do veículo em até cinco dias, com aplicação de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 10.000, em caso de descumprimento. A defesa da cliente foi realizada pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp.
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Processo no 2018798-38.2024.8.26.0000