É viável solicitar a 2ª via do RG pela internet em determinados estados brasileiros diante de perda, furto ou para atualizar a foto do documento. O custo do serviço e o processo de emissão variam conforme o estado, e também há divergência de validade entre o antigo RG e nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Também não há um órgão central para a emissão do Registro Geral e cada estado possui um encaminhamento próprio para realizar a solicitação ou agendar o atendimento.
Como requerer a 2ª via do RG pela internet
Nem todos os estados disponibilizam possibilidade para requerer a 2ª via do RG pela internet. Em muitos locais, apenas é factível realizar o agendamento ou pré-atendimento pela web.
Observe abaixo quais serviços estão acessíveis em cada estado do Brasil:
*Os montantes para emissão de 2ª via do RG podem mudar a qualquer momento.
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Alguns estados podem conceder isenção da taxa para maiores de 60 anos, beneficiários de programas sociais, indivíduos em condição de vulnerabilidade social ou ainda vítimas de roubo ou furto mediante apresentação de boletim de ocorrência.
Documentos para obter 2ª via do RG
Para adquirir a segunda via do RG, os seguintes documentos podem ser requisitados:
- Duas fotografias 3×4 recentes;
- Certidão de nascimento original ou cópia simples;
- Certidão de casamento original ou cópia simples (para pessoas casadas);
- Boletim de ocorrência original ou cópia simples (em caso de roubo ou furto);
- CPF original ou comprovante de inscrição da Receita Federal (para exibir o número do CPF no RG).
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Caso não haja modificação dos dados em relação ao RG original e o sistema do estado esteja atualizado, pode não ser necessária a apresentação dos documentos. Nas solicitações pela internet, os documentos e fotos podem ser enviados em formato digital.
Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG
Os estados brasileiros começaram a substituir o antigo Registro Geral (RG) pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Todas as pessoas devem realizar a alteração do documento até 29 de fevereiro de 2032.
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O “novo RG” possui prazos de validade para diferentes faixas etárias, o que significa que será necessário atualizar a CIN dentro de períodos determinados:
- De 0 a 12 anos: validade por 5 anos;
- De 12 a 60 anos incompletos: validade por 10 anos;
- A partir dos 60 anos: validade indeterminada.
Hoje, o modelo de RG não tem um prazo de validade determinado por lei, mas, na prática, documentos com mais de 10 anos podem não ser aceitos como comprovante de identidade para realizar serviços bancários e legais.
A nova Carteira de Identidade Nacional já prevê essas situações e torna obrigatória a renovação do documento. Para atualizar para o novo formato de identificação, veja como fazer a sua CIN.