segunda-feira, 8 julho, 2024
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    Direito à Sobrevivência de milhares de empregos ameaçado pelas propostas de Haddad

     

    A Firjan emitiu uma nota criticando as propostas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na quinta-feira, 28, com o intuito de manter o orçamento de 2024 alinhado com a meta de déficit primário zero, o que coloca em perigo a sustentabilidade de milhares de empregos no país.

    Segundo a Firjan, “Mais uma vez o governo onera o setor produtivo em vez de focar na redução e na melhoria da eficiência dos gastos públicos para atingir a meta de zerar o déficit. Tais medidas prejudicam a competitividade das empresas nacionais e colocam em risco milhares de empregos.”

    Haddad

    Nesta sexta-feira, o governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.202 com três propostas que estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional:

    • O fim gradativo da desoneração da folha de pagamentos, que foi estendida pelo Congresso para 17 setores até 2027;
    • A limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais;
    • A retomada da tributação sobre o setor de eventos, que foi beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

    A Firjan reforçou que “a reoneração gradual da folha de pagamentos por Medida Provisória vai de encontro à derrubada do veto imposta pelo Congresso Nacional e coloca em risco milhares de empregos. Diversos estudos demonstram que a política de desoneração da folha contribuiu para o aumento do PIB, do emprego e das exportações.”

    Firjan critica Haddad e limite de compensações

    A respeito do limite anual para uso de créditos tributários em compensações, a Firjan defende que “não há justificativa legal ou lógica para a limitação de aproveitamento de valores que foram indevidamente recolhidos aos cofres públicos.”

    Segundo a entidade, a medida anunciada é inaceitável, pois “a empresa que recolher tributo a maior para o governo federal e obtiver decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo o direito à utilização em compensações dos valores indevidamente recolhidos, ficará limitada ao aproveitamento de apenas 30% do valor do crédito por ano”.

     

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