A Representação de Meio Envolvente (CMA) do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta (4) o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O texto passou pelos senadores em dois turnos em seguida um entendimento com o agronegócio que refaixa o setor de obrigações previstas no Sistema Brasiliano de Transação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
A votação foi acompanhada pelo ministro Alexandre Padilha, das Relações Institucionais, que negociava a proposta com integrantes da bancada do agronegócio para chegar a um entendimento sobre o impacto das regras no setor. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.
O SBCE prevê cotas de emissão anual de gases de efeito estufa, incentivando a redução das emissões para satisfazer a Política Vernáculo sobre Mudança do Clima e acordos internacionais. De entendimento com o texto relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), empresas e pessoas físicas que emitirem supra de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente por ano estarão sujeitas ao sistema.
Por outro lado, o novo texto excluiu as emissões indiretas geradas pela produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias. A medida foi definida em entendimento com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
“Mais importante do que regular atividades agropecuárias, é incentivar a divulgação de técnicas de lavradio de ordinário carbono que, ao mesmo tempo, aumentem a renda do produtor rústico, tornem os sistemas rurais mais resilientes aos efeitos adversos da mudança do clima e proporcionem redução e sequestro de emissões”, disse a senadora.
O projeto estabelece também a geração do Projeto Vernáculo de Alocação (PNA) pelo SBCE, para definir a quantidade de emissões a que cada operador tem acertado e que pode ser comercializado para “conciliar” as metas de emissão.
A proposta cria, ainda, o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que representa o crédito de carbono gerado pela efetiva redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa. Esses ativos podem ser comercializados em bolsa de valores.
O PNA deve ser sancionado pelo menos 12 meses antes de entrar em vigor e pode estabelecer tratamento diferenciado para setores com base em características das atividades, faturamento, localização e níveis de emissão. Todos os ativos devem ser registrados no Registro Mediano do
SBCE, onde a contabilidade será realizada.
“O Brasil tem papel crucial para suprir a demanda de ativos ambientais no contexto de um mercado global de carbono, considerando nosso imenso patrimônio florestal e nossa matriz energética. Um robusto marco regulatório é a base para a transição econômica e climática pretendida”, escreveu a relatora no texto final da proposta, ressaltando que o mercado mundial de carbono movimentou muro de US$ 100 bilhões em 2022.