tempo de espera
Devido a uma falha na prestação de serviços, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma empresa aérea deve indenizar uma idosa por atraso de 38 horas em voo internacional.
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Conforme os registros, depois de aguardar por três horas para embarcar em voo de Orlando ao Rio de Janeiro, com parada em Campinas, a mulher, de 80 anos, foi informada de que o segundo trecho havia sido cancelado. Após ser remanejada para outro voo, 34 horas depois, ela enfrentou um novo atraso, desta vez de cinco horas, que a fez perder a conexão em que foi realocada, resultando em um atraso total de mais de 38 horas em relação ao horário originalmente acordado.
No seu voto, o relator do recurso, desembargador Alexandre David Malfatti, ressaltou que a situação foi agravada pelo fato de a requerente ser idosa. Além disso, o magistrado apontou falhas na prestação do serviço e na comunicação de informações.
“Tanto o caminho em que foi identificado o primeiro cancelamento (Orlando-Campinas) como o percurso completo (Orlando-Rio de Janeiro) são usuais, não tendo a ré apresentado justificativa para tal demora na realocação da autora que, além disso, chegou em seu destino de madrugada, quando, originalmente, tinha contratado voo com chegada no período da manhã.”
O magistrado também afirmou que a quantia estabelecida “atenderá às funções compensatória (principal) e inibitória, concretizando o direito básico do consumidor”. Os desembargadores Tasso Duarte de Melo e Sandra Galhardo Esteves completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
A compensação por danos morais foi aumentada para R$ 10 mil. Na sentença, a empresa também foi condenada a ressarcir o prejuízo de R$ 280 referente ao transporte contratado para levar a autora do aeroporto até sua residência. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1009013- 93.2023.8.26.0068