No veredito, o juiz da comarca de Correia Pinto, considerou dois pontos:
- não existiam árvores na região do acidente que pudessem atingir a fiação elétrica;
- e não houve registro de tempestades na data.
Além disso, o magistrado afirmou que a empresa de energia tem a obrigação de cuidar da manutenção da rede elétrica.
“Dessa forma, a presença de cabos energizados suscetíveis a causar choques elétricos a obriga a assumir a responsabilidade por eventuais danos causados”, argumentou.
Segundo a Justiça, a companhia se recusou a ressarcir o produtor rural pela morte do gado.
A empresa alegou que o valor solicitado ultrapassava o limite estabelecido para acordos fora do âmbito judicial.
A decisão judicial ressaltou que a empresa não apresentou nenhuma justificativa válida para contestar a demanda do autor.
O proprietário do gado forneceu recibos de venda para embasar o cálculo do montante da indenização. Ele utilizou o preço médio por quilo de cada boi.
No curso do processo judicial, a empresa de energia questionou o valor da indenização. No entanto, não apresentou evidências para refutar o pedido do fazendeiro.
Dessa forma, além da indenização, a Justiça aplicou juros e correção monetária.
A decisão, revelada nesta semana, pode ser objeto de recurso.