segunda-feira, 8 julho, 2024
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    Equipes do Brasil podem ser excluídas de competições da Conmebol, afirma Fifa

    Neste domingo (25), Fifa e Conmebol enviaram um comunicado à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) relativo à situação decorrente da remoção de Ednaldo Rodrigues da presidência e informaram que virão ao Brasil na semana de 8 de janeiro para acompanhar o desenrolar das novas eleições. Leia a nota completa ao final desta notícia.

    No texto, a instituição máxima do futebol menciona um artigo dos Estatutos da Fifa: “As filiadas da Fifa devem gerir os seus assuntos de forma autônoma e sem influência indevida de qualquer tipo de terceiros”. 

    O ponto em questão é a participação do José Perdiz de Jesus, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que estabeleceu um prazo de 30 dias úteis para a realização de novas eleições pela CBF, juntamente com a solicitação de um Conselho de Administração provisório. A Fifa o rotulou como “interventor”.

    O comunicado ressalta as possíveis penalidades: “Qualquer infração a essa obrigação pode resultar em sanções conforme previsto nos Estatutos da Fifa, incluindo exclusão, mesmo que a influência de terceiros tenha/ não tenha sido culpa da filiada em questão (cf. art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)”.

    Fifa e Conmebol enviarão uma missão conjunta na semana de 8 de janeiro do ano próximo para avaliar a situação e “trabalhar em conjunto para encontrar uma solução para a situação atual”. No texto, as entidades reforçam que nenhuma decisão que afete a CBF, inclusive a convocação de eleições, deve ser tomada, o que também poderia incluir uma exclusão.

    Se a CBF for excluída pela Fifa, “perderia todos os seus direitos de filiada imediatamente e até que a exclusão seja revogada pela Fifa. Isso também significaria que a CBF, equipes representativas e agremiações não teriam mais o direito de participar de quaisquer competições internacionais ou jogos durante o período de exclusão”.

    Ednaldo Pereira Rodrigues foi afastado da presidência da CBF em 7 de dezembro.

    Ministro do STF nega suspender decisão que afastou Ednaldo

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (22) um requerimento para suspender os efeitos da determinação da Justiça do Rio de Janeiro que afastou do cargo o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues.

    Mendonça entendeu que, atualmente, não existem requisitos mínimos que justifiquem uma medida liminar (provisória). A ação foi movida ao Supremo pelo PSD na segunda-feira (18).

    Ao acionar o Supremo, o PSD afirmou que a decisão da Justiça do Rio representou um perigo real à organização do futebol no país e a toda a sua estrutura econômica.

    A sigla argumenta a existência de uma ameaça de a Fifa, entidade máxima do futebol, aplicar sanções à CBF, declarando que tal medida poderá ter um “impacto catastrófico” para o futebol profissional brasileiro, impossibilitando a participação de seleções e agremiações em competições.

    Entenda o caso

    Em 7 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu destituir o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, do cargo e ordenou que a entidade brasileira realizasse novas eleições em um prazo de 30 dias. Também nomeou temporariamente para liderar a entidade o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus.

    O processo teve início em 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, relacionado à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo. O MP questiona o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé, devido à previsão de pesos diferenciados para agremiações nas votações para a escolha dos presidentes.

    Os dirigentes das 27 federações possuíam peso 3 na votação, em comparação com peso 2 das 20 agremiações da Série A e peso 1 das 20 da B.

    A Justiça anulou, em 2021, a eleição de Rogério Caboclo e determinou uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos,O líder da Federação Paulista de Futebol (FPF), como os administradores. Essa escolha foi anulada logo em seguida.

    Acesse o comunicado completo

    De acordo com as informações que nos foram fornecidas até o momento, parece que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o senhor José Perdiz de Jesus, na qualidade de mediador, está determinado a manter as eleições dentro do prazo de 30 dias úteis e também solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação de um Conselho Provisório de Gestão da CBF para cuidar de seus negócios.

    Nesse contexto, gostaríamos novamente de enfatizar que conforme o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da Fifa, as associações membros da Fifa devem gerir os seus assuntos de forma autônoma e sem interferência indevida de qualquer tipo de terceiros. Qualquer violação dessa obrigação pode resultar em punições conforme estabelecido nos Estatutos da Fifa, incluindo suspensão, mesmo que a influência de terceiros tenha ocorrido/não seja culpa da associação membro em questão (cf. art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa).

    Como já informado anteriormente à CBF, a Fifa e a CONMEBOL enviarão uma missão conjunta ao Brasil durante a semana de 8 de janeiro de 2024 para se reunir com as respectivas partes interessadas e avaliar a situação atual e trabalhar em conjunto para encontrar uma solução para a situação atual, respeitando o marco regulamentar aplicável da CBF e sua autonomia.

    A Fifa e a CONMEBOL gostariam de ressaltar enfaticamente que, até que tal missão seja realizada, nenhuma decisão que afete a CBF, incluindo qualquer eleição ou convocação de eleições, será tomada. Caso isso não seja respeitado, a Fifa não terá outra alternativa senão submeter o assunto ao seu órgão de decisão relevante para consideração e decisão, que também pode incluir uma suspensão.

    Quanto a isso, por uma questão de organização, gostaríamos também de enfatizar que, se a CBF eventualmente for suspensa pelo órgão relevante da Fifa, perderá todos os seus direitos de membro com efeito imediato e até que a suspensão seja levantada pela Fifa. Isso também significaria que a CBF, equipes representantes e clubes não teriam mais o direito de participar de qualquer competição internacional ou evento esportivo enquanto estiver suspensa.

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