segunda-feira, 1 julho, 2024
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    Governo sugere novo agente nas falências, porém ideia desagrada especialistas



    Risco de retrocesso

    O governo federal encaminhou na última semana ao Congresso Nacional um projeto de lei que visa aperfeiçoar os processos de falência. Uma das principais propostas é a criação da figura do gestor fiduciário, responsável por administrar a falência e comercializar os bens para quitar os credores. No entanto, essa sugestão não foi bem recebida por especialistas no assunto, os quais acreditam que a novidade pode trazer mais complicações e que o texto do PL gera mais incertezas do que soluções.

    PL enviado pelo governo federal ao Congresso sugere criação do gestor fiduciário, com funções semelhantes à do administrador judicial

    O projeto propõe modificações na Lei de Falências, que remonta a 2005 e foi objeto de uma ampla reforma em 2020. De acordo com a justificativa do Ministério da Fazenda, as propostas têm como objetivo agilizar os processos de falência e conferir mais poder aos credores.

    A figura do gestor fiduciário, escolhido pelos credores por meio de uma assembleia, surge para suceder o administrador judicial — já responsável pela arrecadação, avaliação e alienação de ativos —, que é designado pelo juiz.

    Segundo a advogada Lívia Gavioli Machado, sócia da Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial, empresa especializada em insolvência, as atribuições propostas para o gestor fiduciário são as mesmas já desempenhadas pelo administrador judicial.

    Segundo ela, isso “parece ser contraproducente”, já que não traz benefícios aos credores — apenas acrescenta “mais ônus e encargos na condução de atos já contemplados na lei”.

    Além disso, Lívia considera que o PL não esclarece a postura do gestor em relação à “perseguição de possíveis desvios e fraudes, o que poderia ser muito vantajoso em processos falimentares, visando à arrecadação de ativos valiosos para o pagamento dos créditos”.

    A advogada Cybelle Guedes Campos, sócia do escritório Moraes Jr. Advogados, especializado em reestruturações empresariais, concorda que a função do gestor fiduciário “já é em grande parte exercida hoje pelo administrador judicial”.

    Ela vê um retrocesso no texto encaminhado pelo governo ao Congresso, pois considera que os administradores judiciais já desempenham muito bem suas atribuições. “Os problemas do processo falimentar não residem no administrador judicial”, destaca a especialista.

    Segundo Cybelle, o principal problema relacionado ao tema é o excesso de judicialização de “muitas coisas que poderiam ser realizadas extrajudicialmente”, decorrente da legislação atual. Assim, a advogada não enxerga motivo para a criação de uma nova figura no processo de falência.

    Outros pontos ressaltados por ela são a falta de clareza sobre limitações aos honorários do gestor fiduciário e a ausência de requisitos mínimos para o exercício dessa função. Cybelle destaca que as modificações promovidas em 2020 na Lei de Falências “nem sequer foram testadas”, o que enfraquece o anseio por novas mudanças.

    Já Camila Crespi, advogada da banca Luchesi Advogados e especialista em reestruturação empresarial, considera que a instauração do gestor fiduciário “não traz grandes mudanças”, pois parte da atuação desse agente já é realizada pelo administrador judicial. Ainda assim, ela acredita que o PL “poderia aprimorar a atuação dos administradores judiciais”.

    Gestor fiduciário seria escolhido pela assembleia-geralde pessoas a quem se deve

    Em sua perspectiva, as últimas modificações na legislação já proporcionaram a rapidez que o processo de falência necessita, como o prazo de 180 dias para a venda dos bens. Conforme Camila, a celeridade e transparência “dependem de todos os intervenientes”: Judiciário, administrador judicial, empresa falida e credores.

    A advogada não considera a proposta do governo como garantia de maior segurança. “Caso o PL não preencha as lacunas existentes, poderá representar um verdadeiro retrocesso.”

    Mais questões
    Lívia destaca um trecho do PL que elimina, na assembleia-geral de devedores, o direito de voto das classes de credores para as quais não haja expectativa de nenhum pagamento no plano de falência.

    Segundo ela, é “arriscado estimar qual seria o valor final a ser recebido com a venda dos bens, mesmo que de forma conservadora”.

    Para Camila, essa ideia não promove “uma igualdade de pessoas a quem se deve, que o instituto deveria prever”, mas dá maior poder aos que têm créditos expressivos — geralmente, bancos e o Fisco.

    Ela ressalta também que o PL apresentado pelo governo “visa apenas e tão somente a conceder maior poder ao Fisco”, que é um dos credores nos processos de falência, mas não tem grande destaque nas recuperações judiciais.

    Contraponto
    Por outro lado, a advogada Fernanda Sanches, sócia do escritório Salles Nogueira Advogados e especialista em Direito Empresarial e contencioso cível, enxerga aspectos positivos no PL.

    Ela reconhece que o texto possui “alguns aspectos não tão detalhados”, mas considera que ele “representa um aprimoramento da participação dos credores, bem como pode e deve conferir maior agilidade aos processos falimentares”.

    Para Fernanda, a possibilidade de que a assembleia-geral de devedores designe um gestor fiduciário “deve viabilizar uma maior efetividade na gestão dos recursos da massa falida e principalmente na venda de bens”.

    Essa nova figura, segundo ela, surge para “proporcionar maior eficácia (e segurança) na liquidação desses bens e no pagamento das dívidas, com o intuito, por outro lado, de reduzir os prejuízos a todas as partes envolvidas”.

    “Nada mais lógico do que atribuir uma maior governança às pessoas a quem se deve no processo falimentar”, conclui a advogada.

    Clique aqui para ler a proposta na íntegra
    PL 3/2024

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