Sem utilizar carro velho
O cidadão com deficiência tem o direito claro e evidente à obtenção de veículo automotor destinado a seu deslocamento, com liberação do pagamento de ICMS e IPVA, independentemente de ter capacidade para conduzi-lo ou não.
Com base na súmula 40 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel decidiu que uma idosa portadora de deficiência auditiva e também de doenças crônicas tem direito à liberação do pagamento de ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor.
A senhora de 74 anos apresenta condições de saúde como lombalgia, osteoporose e artrose no joelho. Ela requereu à Secretaria da Receita Federal a liberação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e teve sucesso.
Ao solicitar a liberação do ICMS e de IPVA à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, não obteve êxito, sob a justificativa de não ter apresentado a documentação exigida pela legislação para a concessão do benefício.
Ao analisar o caso, a magistrada reconhece que a impetrante, por ser portadora de limitação auditiva, tem direito à liberação do pagamento de ICMS e IPVA para a aquisição do veículo, desde que este não exceda o limite de R$ 70 mil, conforme estipulado pela legislação.
Dessa forma, a sentença concedeu o benefício para a autora. O fiscal responsável foi condenado ao ressarcimento de eventuais custos e despesas processuais adiantadas pela impetrante, com isenção de honorários advocatícios. A representação foi feita pelo advogado Diêgo Vilela.
Processo 5194127-62.2023.8.09.0051