segunda-feira, 1 julho, 2024
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    Julgamento da Selic, questão Robinho e argumento sobre litigância exagerada em 2024



    Está chegando…

    O Tribunal Superior de Justiça, responsável por dar a decisão definitiva na interpretação do Direito federal brasileiro, irá julgar casos de grande impacto econômico e social em 2024.

    Atualmente, o tribunal está em período de recesso, que vai até 1º de fevereiro, quando os prazos para recursos serão retomados. Veja quais são os principais casos que serão analisados:

    O STJ é o órgão responsável por unificar a interpretação do direito federal

    REsp 1.988.686, 1.988.687, 1.988.697 – Isenção de Justiça
    Aborda a possibilidade do juiz utilizar critérios objetivos, como renda pessoal, para rejeitar o pedido de isenção de custas judiciais. O ministro Og Fernandes, relator do caso, considera isso inviável, por falta de previsão legal. O tema tem um impacto significativo e está sendo julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

    REsp 2.021.665 – Litigância abusiva
    Discute se o juiz, ao perceber a chance de litigância abusiva, pode obrigar a parte autora da ação a apresentar novos documentos capazes de fundamentar minimamente o pedido. O caso contou com audiência pública e inicialmente seria julgado pela 2ª Seção, mas foi transferido para a Corte Especial devido ao seu amplo impacto em outras áreas do Direito.

    REsp 1.955.981 – MP x Bancos
    Vai decidir os limites para solicitação de informações pelo Ministério Público e por autoridades brasileiras às instituições bancárias. No caso, o MP de Goiás deseja acessar dados cadastrais dos bancos sem autorização judicial prévia, para auxiliar em suas investigações. O caso está aguardando pedido de vista e tramita há um bom tempo no tribunal.

    EAREsp 1.618.065 – Questão Dória
    Analisando a proposta de anular uma condenação imposta a João Dória, ex-prefeito de São Paulo, por improbidade administrativa, devido ao uso do slogan “SP Cidade Linda”. Já existe divergência e o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

    REsp 1.795.982 – Selic para débitos civis
    Busca decidir se a taxa Selic deve realmente ser o índice adotado para corrigir dívidas civis resultantes de condenações no âmbito do Direito Privado. O impacto dessa argumentação é enorme, inclusive porque é uma controvérsia que persiste há 20 anos no Judiciário.

    EAResp 1.858.323 – Embargos de divergência
    O colegiado vai examinar a possibilidade de excesso de formalidades na apresentação do inteiro teor dos acórdãos que sirvam de paradigma para interposição de embargos de divergência. Especificamente, se a falta de apresentação apenas da certidão do julgamento é motivo para indeferir os embargos.

    EAREsp 2.143.376 – Embargos de divergência com HC
    A controvérsia consiste em determinar se o STJ deve superar a posição que impede o julgamento de embargos de divergência quando o acórdão paradigma tiver sido proferido em Habeas Corpus. Diversos ministros do STJ defendem essa possibilidade, inclusive pelo impacto nos colegiados de Direito Penal.

    HDE 7.986 – Questão Robinho
    Trata do pedido da República da Itália para que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a condenação à pena de 9 anos de prisão por estupro. A argumentação é inovadora. O condenado pode, em tese, ser detido no Brasil, mas o procedimento é complexo. A interpretação de um acordo bilateral será crucial para essa decisão. A defesa alega que o pedido é inconstitucional e ainda viola a soberania brasileira.

    REsp 1.954.380, 1.954.382 – Penhorar salário e pagar advogado
    Aborda a possibilidade de penhorar verbas de natureza salarial das pessoas que devem honorários de sucumbência a advogados, a fim de quitar essas obrigações. O tema é extremamente controverso, foi decidido por 7 votos a 6 pela própria Corte Especial em 2020, tem admitido ressalvas e ainda não foi pacificado.

    REsp 1.898.532,REsp 1.905.870 – Sistema S
    Debate-se tese que pode reduzir o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo não apenas das contribuições previdenciárias, mas também das contribuições parafiscais direcionadas ao custeio do Sistema S. Mudanças legislativas sobre o assunto geraram incerteza sobre a existência ou não de um teto para o cálculo das contribuições parafiscais, o que provocou uma corrida ao Judiciário e divergência nas instâncias ordinárias.

    CC 192.170 – Medicamentos não incorporados ao SUS
    Está sob análise regimental do relator, ministro Gurgel de Faria, e vai decidir se a 1ª Seção deve apreciar conflitos de competência entre Justiça Federal e estadual nos casos de solicitação de remédio ou tratamento não incorporados pelo SUS. Esse vai e vem de ações já foi vetado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo STJ, mas continua ocorrendo, prejudicando os mais vulneráveis.

    REsps 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204, 2.091.205 – PIS/Confins e ICMS
    Colegiado vai analisar a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS. O tema tributário tem relevante impacto jurídico e econômico, uma vez que afetará diretamente inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal.

    REsp 2.043.775, 2.050.635, 2.051.367 – Abatimentos de previdência complementar
    Aborda a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

    REsp 2.037.616, 2.038.333, 2.057.897 – Lista da ANS
    Colegiado vai definir como tratar os casos envolvendo demandas contra planos de saúde após a edição da Lei 14.454/2022, que transformou o rol de procedimentos da ANS em meramente exemplificativo. Até então, a posição firmada pelo STJ é de que o rol é taxativo, o que impactava a concessão dos pedidos dos beneficiários. A relatora propôs superar essa tese. O caso está em pedido de vista.

    Resp 1.962.275 – Tempo na espera do banco
    Vai definir se o tempo excessivo gasto em filas de banco pode gerar dano moral presumido, graças à lesão ao tempo e às atividades existenciais do cidadão.

    REsp 2.057.181, 2.052.085, 1.869.764 – Pena inferior ao mínimo
    Aborda a possibilidade de estipular a pena abaixo do mínimo previsto em lei, atualmente vedada pela Súmula 231 do STJ.

    REsp 2.024.901, 2.090.454 – Pena de multa
    Trata-se de mais uma revisão sobre a tese de que o pagamento não pode ser exigido para obtenção da extinção da punibilidade se o apenado comprovar que não tem condições de fazê-lo. O objetivo agora é avaliar se o fato de uma pessoa ser representada pela Defensoria Pública pode levar à conclusão automática de que é hipossuficiente.

    AREsp 2.256.523 – Matriz e filial
    O caso trata de acordo administrativo firmado por uma empresa com o estado do Rio de Janeiro referente a tema tributário, com cláusula de não litígio. Uma das filiais dessa empresa ignorou o documento e ajuizou ação para discutir questão tributária a ela pertinente. O Estado considerou o acordo rompido e lançou créditos de ICMS e FECP contra a empresa. O recurso discute se, nesse caso, a ação da filial é suficiente para romper o acordo firmado pela matriz. O STJ tem jurisprudência sobre o tema indicando que a independência entre matriz e filial não é absoluta. O recurso está com pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

    AREsp 2.310.912 – Liquidação antecipada de seguro-garantia
    O recurso discute a possibilidade de liquidação antecipada do seguro-garantia em execução fiscal, após o julgamento de improcedência dos embargos à execução em primeira instância. A tese tem sido admitida pelas duas turmas de Direito Privado. Agora, a 1ª Turma discute se reverte essa posição, adotando posicionamento mais favorável ao contribuinte, com amplos impactos para as empresas. O julgamento está 2 a 2. Resta o voto dedesempate do ministro Benedito Gonçalves.

    REsp 1.267.649 – Cedeu crédito, mas deseja executar o título
    A Empresa de Construção Queiroz Galvão estabeleceu contrato com o estado do Rio de Janeiro para erguer o metrô, porém a obra foi completada sem a quitação do valor cobrado. Um acordo foi negociado para permitir que a dívida fosse paga na forma de compensaç ão de créditos tributários. A empreiteira então cedeu esses créditos à Embratel. O pagamento do acordo, no entanto, ficou suspenso por 26 meses. A Queiroz Galvão, após a cessão do crédito, então propôs uma ação para cobrar juros e correção monetária referente à dívida nesse período.  Relator, o ministro Sergio Kukina entendeu que a construtora é parte ilegítima para apresentar a ação. O caso está com vista do ministro Benedito Gonçalves.

    REsp 1.567.829 – Juiz alvo de ação de improbidade
    Analisa a possibilidade de um juiz do Trabalho ser processado por atos de improbidade por comportamento que resultaram em assalto aos serviços públicos de distribuição da justiça da União. O processo está em vista comum desde 2021 e aguarda análise de uma petição que comunicou ao relator a ocorrência da prescrição.

    REsp 1.933.440 – Intimação do Ibama por edital
    Debate se a intimação do transgressor ambiental por edital para apresentar alegações finais no processo administrativo que discute a aplicação de multa fere a ampla defesa e é motivo de nulidade. Cerca de 85% das autuações do Ibama são feitas com esse procedimento. A tese da nulidade pode derrubar mais de R$ 29 bilhões em multas. Clique aqui para ler mais.

    REsp 1.961.685 – PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS
    Debate se é legítima ou não a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, que integra o valor da operação. As instâncias ordinárias entenderam que a inclusão é possível. Relator, o ministro Benedito Gonçalves votou por manter essa posição. A ministra Regina Helena Costa abriu divergência para não permitir a inclusão, no mesmo sentido do que julgou o Supremo Tribunal Federal ao definir a chamada “tese do século”. O caso está em vista regimental do relator.

    AREsp 1.926.185 – Indenização por omissão do estado
    Debate se o estado do Amazonas deve indenizar os proprietários de um imóvel particular de Manaus que foi invadido por milhares de famílias, devido à omissão em fornecer força policial para cumprir decisão liminar de reintegração de posse. O caso já tem divergência e está com pedido de vista do ministro Afrânio Vilela.

    AREsp 2.151.722 – Anúncio de animais silvestres
    Debate se site de buscas de preços pode ser autuado pelo Ibama por divulgar anúncios de venda de animais silvestres, nas hipóteses vedadas por lei. A votação está empatada por 2 a 2 e o colegiado aguarda o desempate, a ser proferido pelo ministro Afrânio Vilela.

    REsp 1.890.353 – Danos morais sofridos pela Petrobras
    O recurso originalmente discute se a Petrobras pode aditar o pedido da ação de improbidade para incluir os danos morais como ressarcimento pelos contratos fraudados. O colegiado agora discute se o tema é afetado pelas alterações recentes na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

    REsp 2.059.781 – Cabem honorários?
    Debate se é devida a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese de julgamento antecipado parcial do mérito em que se reconhece a decadência de um dos pleitos autorais. O caso está com vista regimental da relatora, ministra Nancy Andrighi.

    REsp 2.078.517 – Spray de barreira da Fifa
    Debate se a Fifa deve indenizar o brasileiro que inventou o spray de barreira usado nas partidas esportivas. O caso trata da violação da patente. Relator, o ministro Humberto Martins votou por não rever a condenação da entidade máxima do futebol. O recurso está com vista da ministra Nancy Andrighi.

    REsp 1.632.928 – Taxa de conveniência
    O caso trata de uma ação civil pública contra um site de venda de ingressos, por práticas abusivas contra o consumidor. A sentença condenou a devolver em dobro a taxa de retirada dos ingressos na bilheteria física. Também mandou disponibilizar os ingressos de forma igualitária a quem compra pelos meios com taxa de conveniência e os sem. O site tenta afastar a condenação. O caso está com pedido de vista.

    REsp 1.773.522 – Letras de câmbio
    Debate se Letras de Câmbio Imobiliário (LCI) possuem natureza de garantia real ou apenas de crédito quirografário para os fins de eventual classificação do crédito em processo falimentar. Está com pedido de vista.

    REsp 2.063.145 – Notificação por e-mail
    Irá definir se é valido o envio, pelos cadastros de proteção ao crédito, da notificação prevista no Código de Defesa do Consumidor por e-mail. Está com pedido de vista.

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