Em decorrência de alterações na legislação de tráfego, alguns dispositivos de segurança se tornaram imprescindíveis em carros zero quilômetro comercializados no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2024.
Conforme uma deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a exigência já deveria estar em vigor desde 2021, porém o Governo Federal prorrogou os prazos em aproximadamente três anos devido à pandemia da Covid-19.
Veja:
– Dispositivos como controle de estabilidade, luzes diurnas, alerta de cinto de segurança afivelado no painel e teste de impacto lateral se tornaram obrigatórios para a comercialização de automóveis novos no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2024
– A deliberação do Contran foi aprovada para o início de 2021, entretanto a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) alegou que as adversidades decorrentes da pandemia de Covid-19 tornariam inviável o prazo estipulado.
– Dessa forma, o novo prazo do Contran foi estendido para 1º de janeiro de 2024.
– Portanto, todos os carros zero quilômetro a partir de agora necessitam sair de fábrica com luzes diurnas (as DRLs, que não precisam ser LEDs e podem ser lâmpadas convencionais), controle de estabilidade (ESC), alerta de cinto afivelado e teste de impacto lateral.
– Indicadores de frenagem brusca e repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas também se tornam obrigatórios.
– Já para vans, ônibus e caminhões, a obrigatoriedade para o controle de estabilidade entra em vigor somente em 1º de janeiro de 2025.
UOL