No último dia útil da semana, 22, o mandatário Luiz Inácio Lula da Silva aprovou o documento oficial que cria a liberação de presos no período natalino para absolver alguns tipos de pena. O político eximiu do perdão “as pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada”, ou seja, os informantes.
“Talvez o Brasil seja um dos poucos países no mundo em que não é bem visto colaborar com a Justiça”, afirmou Fernando Rocha, procurador da República, sobre a exclusão dos informantes. A observação de Rocha foi divulgada no Twitter/X.
Além dos informantes, Lula também excluiu membros de facções criminosas que exerçam ou tenham exercido papel de liderança ou participado de forma significativa em organização criminosa.
O político também excluiu condenados pelo 8 de janeiro e aqueles que estejam incluídos ou transferidos para cumprimento de pena em presídios de segurança máxima do Sistema Penitenciário Federal ou dos Estados e do Distrito Federal.
Conheça outros excluídos do perdão natalino de Lula:
- Pessoas condenadas por crime hediondo ou equiparado;
- Por delito de tortura;
- Por “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos;
- Por terrorismo;
- Por crimes contra a administração pública, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos;
- Por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;
- Por crimes contra a inviolabilidade do domicílio;
- Por genocídio;
- Por crimes contra o sistema financeiro nacional; entre outros.
Lula concedeu o perdão natalino para pessoas com transtorno do espectro autista severo (nível 3) ou neurodiversa em condição análoga e mulheres condenadas com penas maiores que oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho menor que 18 anos ou com doença crônica grave, ou deficiência; entre outros.
O político também outorgou perdão aos condenados a penas de multa de até R$ 20 mil ou valores superiores, quando a pessoa não tiver condições para quitar.
O perdão de Natal, previsto na Constituição, tem início com uma sugestão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Após a validação da proposta pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, ela foi encaminhada ao presidente Lula, que aprovou o documento na última semana. O perdão não tem impacto imediato na soltura dos presos. Os advogados dos interessados devem entrar com um pedido de soltura na Justiça para que ele seja efetivo.