segunda-feira, 8 julho, 2024
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    Lula exclui denunciantes do perdão de Natal

    No último dia útil da semana, 22, o mandatário Luiz Inácio Lula da Silva aprovou o documento oficial que cria a liberação de presos no período natalino para absolver alguns tipos de pena. O político eximiu do perdão “as pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada”, ou seja, os informantes.

    “Talvez o Brasil seja um dos poucos países no mundo em que não é bem visto colaborar com a Justiça”, afirmou Fernando Rocha, procurador da República, sobre a exclusão dos informantes. A observação de Rocha foi divulgada no Twitter/X.

    Além dos informantes, Lula também excluiu membros de facções criminosas que exerçam ou tenham exercido papel de liderança ou participado de forma significativa em organização criminosa.

    O político também excluiu condenados pelo 8 de janeiro e aqueles que estejam incluídos ou transferidos para cumprimento de pena em presídios de segurança máxima do Sistema Penitenciário Federal ou dos Estados e do Distrito Federal.

    Conheça outros excluídos do perdão natalino de Lula:

    • Pessoas condenadas por crime hediondo ou equiparado;
    • Por delito de tortura;
    • Por “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos;
    • Por terrorismo;
    • Por crimes contra a administração pública, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos;
    • Por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;
    • Por crimes contra a inviolabilidade do domicílio;
    • Por genocídio;
    • Por crimes contra o sistema financeiro nacional; entre outros.

    Lula concedeu o perdão natalino para pessoas com transtorno do espectro autista severo (nível 3) ou neurodiversa em condição análoga e mulheres condenadas com penas maiores que oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho menor que 18 anos ou com doença crônica grave, ou deficiência; entre outros.

    O político também outorgou perdão aos condenados a penas de multa de até R$ 20 mil ou valores superiores, quando a pessoa não tiver condições para quitar.

    O perdão de Natal, previsto na Constituição, tem início com uma sugestão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Após a validação da proposta pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, ela foi encaminhada ao presidente Lula, que aprovou o documento na última semana. O perdão não tem impacto imediato na soltura dos presos. Os advogados dos interessados devem entrar com um pedido de soltura na Justiça para que ele seja efetivo.

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