domingo, 7 julho, 2024
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    Lula repudia isenção da folha de pagamento de 17 setores

    Decisão ainda será divulgada no “Diário Oficial da União”; ato é considerado triunfo do ministro Fernando Haddad

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) bloqueou nesta quinta-feira (23 de novembro de 2023) a proposta que prorroga até 2027 a isenção da folha de pagamento de 17 setores da economia. Decisão ainda será divulgada no Diário Oficial da União.

    A proposta foi aprovada pelo Senado pela primeira vez em junho, mas sofreu modificações ao passar pela Câmara dos Deputados em agosto e, portanto, teve que retornar para análise dos senadores. Em 25 de outubro, a Casa Alta validou a proposta em votação simbólica depois de a Comissão de Assuntos Econômicos rejeitar as alterações.

    A certificação é considerada um triunfo para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que havia recomendado o bloqueio ao presidente em encaminhamento de sua equipe ao Planalto. Quando houve a primeira aprovação do projeto no Senado, o ministro declarou que considerava ampliar a isenção como inconstitucional.

    Em prática desde 2012, a isenção representa uma perda de arrecadação de R$ 139 bilhões para a União até o momento, segundo dados da Receita Federal. Para 2023, a estimativa do impacto é de R$ 9,4 bilhões.

    A isenção permite às empresas dos setores favorecidos pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

    A medida abrange os setores que mais empregam no país: calçados, call center, construção civil, comunicação, confecção e vestuário, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

    A última prorrogação da diminuição de impostos da folha de pagamento foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 31 de dezembro de 2021 e vale até o fim deste ano. Na época, a lei foi divulgada sem que fosse indicada uma medida para compensá-la com a justificativa de se tratar da prorrogação de um benefício fiscal já existente.

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