segunda-feira, 1 julho, 2024
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    Magistrado interrompe leilão para contratação de advogados dos Correios

     

    O certame público é o meio legítimo para contratação de pessoal para prestação de serviços à empresa pública. Essa compreensão é do magistrado Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que ordenou que os Correios se abstenham de realizar leilão para contratação de advogados.

    No processo, a Associação dos Procuradores dos Correios (Apect) solicitou a suspensão do leilão para a contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços jurídicos.

    A entidade argumentou que a contratação vai de encontro às normas constitucionais vigentes, “não podendo ser estabelecida a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim”, sendo o certame público o único meio legítimo.

    Na decisão, o magistrado afirma que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que equipara os Correios à Fazenda Pública, de forma que a empresa deve respeitar as mesmas regras de contratação.

    “Com o intuito de garantir o resultado útil do processo, determino, com fundamento no poder geral de cautela, que a parte ré se abstenha de assinar contratos com as eventuais empresas declaradas vencedoras no certame, até ulterior deliberação desse juízo”, diz o magistrado.

    Processo 1117820-37.2023.4.01.3400

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