segunda-feira, 1 julho, 2024
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    Magistrado reconhece alienação parental e concede guarda do filho ao pai

     

    Violação das visitas

    Para garantir o direito de convívio entre o progenitor e o menor, a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, em São Paulo, constatou a prática de alienação parental e concedeu a guarda de uma criança a seu pai.

    O pai argumentou que a mãe o privava do convívio saudável com o filho, pois violava de forma repetida e intencional o regime de visitas estabelecido na ação de divórcio. Também afirmou que passou mais de dois anos sem contato com a criança e que a mãe tenta desacreditar a figura paterna perante o filho.

    De acordo com os relatos e documentos nos autos, nos dias de visita, a mãe saía com o filho e impedia o pai de vê-lo. Por causa disso, muitas visitas passaram a ter a presença de um oficial de Justiça. Quando o tribunal parava de emitir os mandados que ordenavam a presença do oficial, as visitas eram mais uma vez desrespeitadas. Foram realizadas três audiências de conciliação, mas não houve acordo entre as partes.

    Nessa nova decisão, o juiz Vincenzo Bruno Formica Filho afirmou que o cumprimento das visitas foi “gravemente prejudicado pela postura beligerante” da mãe, que “demonstrou atacar sistematicamente” a realização do contato entre pai e filho.

    O tribunal tentou aplicar “alternativas consensuais, coercitivas e mandamentais”, como as tentativas de conciliação, as ordens de acompanhamento por oficial de Justiça, a imposição de multa e a estabelecimento de visitas por chamada de vídeo. No entanto, “muitas decisões judiciais foram desrespeitadas sob justificativas evasivas”.

    De acordo com Formica Filho, os estudos técnicos feitos nos autos não mostraram “nenhum fato moral e financeiro que impeça o genitor de ter o menor em sua companhia”. Em outras palavras, o pai “tem direito ao convívio saudável com o menor”, mas esse direito estava sendo desrespeitado.

    Com base nos estudos técnicos e outras provas, o magistrado constatou a prática de alienação parental por parte da mãe. Isso foi evidenciado não apenas pelas falhas no cumprimento das visitas, mas também pela recente rejeição do filho ao contato com o pai.

    De acordo com os laudos, o garoto “expressou algumas coisas sugestivas de influência de um adulto no sentido de prejudicar a relação dele com o genitor”, pareceu determinado a passar uma imagem negativa do pai durante uma entrevista, manifestou aversão ao pai sem justificar e demonstrou acreditar que o namorado da mãe é seu verdadeiro pai.

    O pai foi representado pela advogada Ana Carolina Silveira Akel.

     

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