segunda-feira, 1 julho, 2024
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    Magistrado reconhece autoridade policial de vigilância portuária e sentencia grupo por tráfico



    Junto ao porto

    A Vigilância Portuária tem competência para exercer o controle policial em sua área de atuação, mesmo que nas instalações de terminal particular. Com essa consideração, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), validou a ação de membros da corporação ao deter em flagrante quatro indivíduos com 119 quilos de cocaína. Dessa forma, ele condenou o grupo por tráfico internacional de entorpecentes.

    Equipe que atua no Porto de Santos foi responsável pelas prisões por tráfico

    A captura ocorreu na madrugada de 14 de julho de 2023. A defesa de dois dos acusados argumentou em suas alegações finais que não havia motivo justificado para a revista pessoal nos réus. Conforme eles, a atuação da Vigilância Portuária foi inadequada por executar atividades de policiamento ostensivo, ultrapassando suas competências legais. Por isso, solicitaram a anulação das provas coletadas.

    Entretanto, essa linha de defesa foi rejeitada pelo julgador, que destacou que a Vigilância Portuária desempenha um “papel crucial na segurança e vigilância das áreas portuárias”. O juiz observou que o órgão faz parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme determina o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso XVI, da Lei 13.675/2018, e também é regulado pelo Regulamento da Vigilância Portuária (Decreto 87.230/1982).

    “É incontestável, portanto, que os agentes desse órgão têm a responsabilidade de realizar ações necessárias para reprimir a prática de atos ilícitos nas dependências das instalações portuárias, incluindo a realização de revistas pessoais e veiculares para proteger a integridade dos bens e instalações portuárias ou garantir a adequada prestação dos serviços portuários”, ressaltou Roberto Lemos.

    No caso em análise, os agentes portuários foram acionados após a conduta suspeita do motorista de um caminhão. Ele passou em alta velocidade por um equipamento de scanner no pátio da empresa Brasil Terminal Portuário (BTP), em Santos, o que levou à abordagem. Três outros homens estavam escondidos na cabine do veículo, onde foram encontradas quatro bolsas contendo tabletes de cocaína e três lacres de contêineres clonados.

    Decisão parcimoniosa

    “As provas apresentadas neste processo evidenciam de maneira sólida que os réus tiveram participação efetiva na operação de guarda e transporte para o interior do terminal portuário da grande quantidade de cocaína apreendida (119 kg), que seria introduzida em um contêiner destinado a um país estrangeiro”, afirmou o juiz ao condenar os quatro acusados por tráfico internacional.

    O Ministério Público Federal também solicitou a condenação do grupo por associação para o tráfico, porém o juiz os absolveu com base no in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). Apesar de identificar indícios de associação, Lemos ponderou que não havia provas conclusivas “sobre a estabilidade e permanência na reunião dos acusados e de outros indivíduos não identificados para a prática sistemática e reiterada de tráfico de drogas”.

    Apesar de absolver da acusação de associação, o magistrado negou aos réus a redução de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º (tráfico privilegiado), solicitada pela defesa, “considerando que as condutas foram, sem dúvida, parte de uma ação coordenada e realizada pelos acusados junto com terceiros não identificados, em atividades típicas das operações das organizações criminosas”.

    Um dos réus confessou que receberia R$ 50 mil para transportar a cocaína ao terminal portuário e colocá-la em contêineres previamente designados. Esse valor seria dividido com os demais acusados, com os quais ele se encontrou pouco antes do início da logística criminosa, na estação de barcas que fazem a travessia Santos-Guarujá. O autor da confissão não revelou quem o contratou para essa missão.

    Processo 5004740-09.2023.4.03.6104

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