domingo, 7 julho, 2024
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    Medidas judiciais contra Paes devem ser avaliadas pela Justiça Eleitoral


    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as ações de financiamento ilegal de campanha e corrupção passiva envolvendo o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral.

    Em uma sessão virtual, o Tribunal decidiu que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro não é competente para julgar o caso. Essa decisão foi proferida na última sexta-feira, dia 28.

    O ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, afirmou em seu voto que os acontecimentos relacionados ao caso de Eduardo Paes têm ligação com possíveis atos ilícitos nas campanhas eleitorais do prefeito e de seu antigo partido, o MDB, durante a eleição municipal de 2012.

    Apesar das acusações de crimes comuns, o juiz considerou que é clara a conexão das ações com transgressões previstas no Código Eleitoral. Por isso, justificou a decisão de encaminhar o caso à Justiça Eleitoral.

    Depoimentos premiados mencionaram o prefeito Eduardo Paes

    A defesa de Eduardo Paes obteve acesso às denúncias dos depoimentos premiados | Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

    O ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro afirmou que Eduardo Paes teria recebido R$ 40 milhões em propina para a campanha eleitoral de 2012. A delação premiada foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2019.

    Também em uma delação premiada, executivos da construtora OAS relataram que o então candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro recebeu R$ 25 milhões. Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes autorizou que a defesa de Paes tivesse acesso aos depoimentos dos delatores que o acusam.

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