O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou que a norma que restringiu as autorizações temporárias de presos, as “saidinhas”, não deve retroagir para quem já estava cumprindo pena e tinha acesso ao benefício. Mendonça analisou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de um homem que está preso em Minas Gerais, por roubo com utilização de arma de fogo.
O Juízo da Execução Penal tinha permitido o trabalho externo e a saída temporária, porém, os benefícios foram revogados após a promulgação da Lei 14.843/24, em março. A defesa tentou reverter a suspensão, porém, os requerimentos foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, o caso chegou ao STF.
A determinação, assinada por Mendonça nesta quinta-feira (28), diz respeito somente a este caso específico. O ministro não julgou o pedido de liberdade em si, mas ordenou a manutenção dos benefícios de autorizações temporárias e trabalho externo originalmente concedidos ao detento.
Norma só pode retroagir se for mais favorável ao condenado, afirma Mendonça
Mendonça argumentou que a nova legislação só poderia retroagir se fosse “mais favorável ao sentenciado”. O STF normalmente não analisa um pedido de liberdade antes dos recursos em instâncias inferiores se esgotarem. Contudo, o ministro entendeu que o caso justificava uma “medida excepcional”.
Ele explicou que, de acordo com o entendimento da Corte, “a legislação sobre execução penal respeita os direitos fundamentais dos sentenciados”, logo, a individualização da pena representa um direito fundamental do acusado.
Essa individualização é estabelecida em três etapas: legislativa (definição das penas máximas e mínimas previstas para os crimes), judicial (aplicação da pena na sentença condenatória) e executiva (fase de cumprimento da pena em etapas).
Mendonça ressaltou que a normativa anterior proibia o cumprimento da pena em fases somente para “condenados por crime hediondo com resultado de morte”. Além disso, antes da promulgação da nova norma, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) autorizava a saída temporária por até sete dias, quatro vezes ao ano, para visita à família ou participação em atividades que contribuam para a reinserção social.
A modificação feita pelo Congresso ampliou a restrição ao benefício, impedindo autorizações temporárias de detentos do regime semiaberto para visitar familiares. Agora, somente os presos do regime semiaberto que estão frequentando o ensino supletivo profissionalizante, o ensino médio ou superior, podem deixar temporariamente a prisão.
“Assim, entendo pela impossibilidade de retroagir da Lei nº 14.836, de 2024, no que se refere à limitação às autorizações temporárias e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, por ser mais grave (lex gravior)”, decidiu Mendonça.
Norma das “saidinhas”
O projeto de norma que restringe as “saidinhas” foi aprovado pelo Senado em 20 de fevereiro. Um mês depois, a Câmara terminou a análise e aprovou as modificações feitas pelos senadores no texto. Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o ponto principal da proposta, a proibição de autorizações temporárias de presos para visitas a familiares.
O veto de Lula foi anulado pelo Congresso nesta terça-feira (29). Outros três pontos da proposta foram sancionados por Lula: a necessidade de realização de exame criminológico para a progressão de regime, o uso de tornozeleiras eletrônicas durante as saidinhas e a proibição de concessão do benefício para presos que tenham praticado crime hediondo.