segunda-feira, 8 julho, 2024
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    Meta terá que indenizar influencer que teve perfil desativado

     

    O responsável de ato ilícito que provocar dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo conforme o cláusula 927 do Código Civil.

    Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Baiardo de Brito Pereira Junior para desaprovar a Meta — empresa controladora do Instagram — a indenizar uma influenciadora que teve seu perfil desativado sem motivo. A profissional acionou o Judiciário e obteve liminar para reativar sua conta na plataforma, sob pena de multa diária de R$ 2 mil limitada a 50 dias.

    Na tréplica, a empresa alegou que houve violação por segmento da violadora dos termos de uso da plataforma e propriedade intelectual.

    A autora, por sua vez, apontou descumprimento de decisão judicial. O raciocínio reiterou a obrigação de reativar no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil e posteriormente cinco dias de descumprimento para R$ 100 mil. A empresa apresentou embargos de enunciação.

    Ao examinar o recurso, o magistrado apontou que a empresa se limitou a apresentar uma contradição genérica. “A título somente de argumentação, a ulterior argumento de violação de termos de uso relacionados à propriedade intelectual pela autora, além de preclusa, não está tampouco respaldada por documentos”, registrou.

    O juiz  explicou que a ocorrência de danos morais ficou evidente com as provas dos autos e determinou que a autora fosse indenizada em R$ 15 mil por danos morais. Ele também condenou a Meta a remunerar multa de R$ 200 mil quanto ao período até 28 de agosto de 2023, data da decisão; R$ 50 mil, quanto ao período a partir de 2 a 6 de setembro de 2023, oferecido o prazo estipulado e R$ 100 mil por dia de descumprimento a partir de 7 de setembro de 2023.

    “Condeno ainda o réu a remunerar à autora multas pelo repetido descumprimento de decisões judiciais, no montante de R$ 200 mil, com emenda monetária pela tábua prática do E. TJSP desde 28 de agosto de 2023 e juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado, além de multa de R$ 50 mil, com emenda monetária pela tábua prática do TJ-SP desde 6 de setembro de 2023 e juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado e multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento a partir de 7 de setembro de 2023, com emenda monetária pela tábua prática do TJ-SP desde cada dia e juros de 1% ao mês posteriormente o trânsito em julgado”, finalizou.

    A empresa também terá que remunerar honorários advocatícios.  Atuou no caso a advogada Andrea Auge.

    Processo 1076813-42.2023.8.26.0100

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