Desamparo infantil
A 13ª Corte de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Carapicuíba (SP), proferida pela juíza Rossana Luiza Mazzoni de Faria, que condenou a municipalidade a compensar, por prejuízos emocionais, a genitora de uma criança que deixou a escola desacompanhada devido à negligência da instituição. O valor da compensação foi fixado em R$ 15 mil.
Segundo o processo, após ter sido deixada na escola pela avó, a criança foi informada por funcionários de que não haveria aula naquele dia e que deveria regressar para casa.
Sem meios de comunicar com a mãe, o garoto deixou a escola desacompanhado e conseguiu encontrar a residência depois de uma hora perdido entre ruas e avenidas da cidade. Ao questionar a direção da instituição, a autora foi insultada e responsabilizada pelo ocorrido.
Para a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, não há dúvidas quanto ao impacto emocional sofrido pela mãe da criança.
“Ficou evidente a falha na prestação dos serviços da escola municipal, que tem a responsabilidade de cuidar e vigiar seus alunos, não sendo admissível a saída de um aluno de apenas cinco anos de idade para a rua, como ocorreu, já que a vida e a integridade do menor foram colocadas em risco”, afirmou a magistrada.
“Além disso, a mãe da criança não apenas temeu pela segurança do filho, como também foi alvo de insultos por parte de um dos funcionários da escola. Não há dúvidas, portanto, quanto à ocorrência do evento, do nexo causal e do impacto emocional sofrido pelos autores, assim como está fundamentada a condenação do réu, ora apelante.”
Os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz também participaram do julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
Apelação nº 1000719-69.2023.8.26.0127