domingo, 7 julho, 2024
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    O Ministério Público defende a execução da condenação por violência sexual no Brasil

     

    Nesta terça-feira (14), o MPF (Ministério Público Federal) fez uma manifestação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), defendendo que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça da Itália, relacionada ao caso de agressão sexual em que o ex-atleta foi condenado em janeiro de 2022.

    De acordo com o MPF, todos os requisitos legais e regimentais para a transferência da execução penal foram atendidos pelo Brasil.

    No parecer, o órgão ministerial afirmou que a transferência da execução penal da Itália para o Brasil está em conformidade com a Constituição Federal e com o compromisso do país em reprimir a criminalidade e cooperar juridicamente.

    Além disso, o MPF salientou que o cumprimento da pena no Brasil evitaria a impunidade de Robinho no caso.

    Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, a prisão do ex-jogador também seria uma forma de “cooperação” no combate à criminalidade em nível internacional.

    O parecer do MPF foi encaminhado ao STJ, onde ainda será julgado.

    Confira o comunicado do MPF sobre Robinho

    O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o ex-jogador de futebol Robson de Souza (conhecido como Robinho) cumpra a pena de nove anos, em solo brasileiro, pelo crime de agressão sexual coletiva. O ex-jogador de futebol foi condenado na Itália, em 2022. No entanto, o Tribunal de Milão solicitou ao estado brasileiro que homologue a sentença condenatória, transferindo a execução da pena para o país. É que Robinho vive no Brasil e a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Segundo o MPF, todos os requisitos legais e regimentais adotados pelo Brasil para a transferência da execução penal foram cumpridos.

    No parecer, o órgão ministerial afirmou que a transferência da execução penal da Itália para o Brasil está em conformidade com a Constituição Federal e com o compromisso do país em reprimir a criminalidade e cooperar juridicamente. O posicionamento sustentado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos foi embasado em uma extensa jurisprudência das Cortes Superiores e no princípio jurídico segundo o qual o estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal. Tal prática é amplamente adotada pelos tribunais brasileiros e ratificado a partir de uma diversidade de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

    Caso o Brasil não cumpra essa obrigação, o Estado corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente. “A jurisprudência mostra-se consentânea com um sistema jurídico brasileiro progressivamente alinhado com a tendência global de países superarem paradigmas tradicionais de jurisdição e soberania, a fim de cooperarem para combater a criminalidade a nível internacional e promover uma administração mais eficaz da justiça”, ressalta o subprocurador-geral da República.

    Homologação – Na petição, o representante do MPF rebateu todos os pontos levantados pelos advogados do ex-atleta que defendiam a impossibilidade de transferência da sentença condenatória, entre os quais o suposto cerceamento de defesa. Segundo Carlos Frederico, o procedimento de homologação dispensa a análise integral do processo estrangeiro, sendo suficiente a apreciação dos documentos disponibilizados pelo país de origem e considerados imprescindíveis para compreensão do processo. No caso concreto, o governo italiano proveu a descrição dos fatos que envolvem a sentença e há um parecer de admissibilidade emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Carlos Frederico também destacou que o artigo 100 da Lei de Migração (13.445/2017) – questionado pela defesa de Robinho – inseriu a transferência da execução de pena no ordenamento jurídico brasileiro para garantir a aplicação da pena tanto ao condenado estrangeiro situado no Brasil, como ao brasileiro condenado no exterior. “O principal objeto da regra em referência é a cooperação jurídica internacional entre o Brasil e Estados estrangeiros, disciplinando instrumento para conferir eficácia interna à sentença penal proferida fora do país”, afirmou.

    O MPF ainda rebateu o argumento de suposta ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal. De acordo com a defesa do ex-jogador, a colheita de provas no processo estrangeiro teria ocorrido de forma não condizente com as regras brasileiras. Na avaliação de Carlos Frederico, a norma atual supera o dispositivo previsto em redação anterior do Código Penal, pautado numa visão obsoleta de soberania. Nesse sentido, o procurador pontua que os argumentos da defesa não passam de mera especulação e os procedimentos aplicáveis ao caso são aqueles previstos no ordenamento jurídico italiano.

    O parecer seguiu ao STJ, onde ainda será julgado.

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