domingo, 30 junho, 2024
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    O Perse e a Lei 14.859/24: novas mudanças no programa


    Desde a sua origem, o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse) enfrentou diversas tentativas de restrições pelo Poder Executivo. Isso ocorreu desde o início, basta lembrar que a Lei 14.148/2021, que criou o Perse, foi rejeitada pelo governo Bolsonaro — somente entrando em vigor após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional. Da mesma forma, ainda em 2022, houve uma importante limitação das atividades sujeitas ao programa, estabelecida pela Portaria ME 11.266/22, em relação ao que inicialmente previa a Portaria ME 7.163/22.

    Autor: Freepik

    Como já mencionamos anteriormente, o Perse pode ser visto como um programa voltado para o passado, presente e futuro. Isso porque criou uma modalidade específica de negociação de dívidas contraídas durante a pandemia (passado), uma linha de crédito vantajosa (presente) e a isenção total de impostos de renda, CSLL e PIS/Cofins por 60 meses (futuro).

    Alegações do governo

    O setor de eventos foi um dos mais impactados pela pandemia (se não o mais afetado de todos), sendo natural que um programa que busca “compensá-lo” pelos danos desse período tenha grandes proporções. No entanto, justamente por sua abrangência, é alvo de ataques constantes do governo federal, sempre que há restrições nas contas públicas.

    Foi o caso da MP 1.135, da MP 1.147 e, mais recentemente, da MP 1.202. Nessa última ocasião, o governo tentou eliminar os benefícios fiscais para o setor de eventos previstos pelo programa. A justificativa usada foi o alto valor das renúncias de receita resultantes do programa e supostas fraudes relacionadas à utilização indevida dos benefícios fiscais.

    As alegações não foram convincentes, pois pareciam desconectadas da realidade. Um ponto altamente questionável era o impacto orçamentário de R$ 17 bilhões para 2023 citado pelo governo, enquanto a Receita Federal estimou em R$ 4,3 bilhões as perdas orçamentárias, sem transparência na origem, metodologia e base dos cálculos do governo federal.

    Autor: Spacca

    Felizmente, devido aos esforços de entidades representativas do setor, a tentativa de revogar o programa não teve sucesso, com o Legislativo mais uma vez rejeitando os esforços contrários ao programa. Assim, fica claro que o Perse não é um programa do governo, mas sim um projeto de Estado criado e protegido no Legislativo.

    Meio-termo

    No entanto, como contrapartida, foi apresentado o PL 1.026/24, que visava conciliar interesses ao propor algumas mudanças fundamentais no Perse. Restrições severas às atividades beneficiadas pelo programa e uma redução gradual dos benefícios eram algumas das novidades previstas no projeto de lei.

    Esse projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em 30 de abril e agora é a Lei 14.859/24. Contudo, felizmente, seu caráter limitador foi significativamente reduzido no Congresso, representando uma mitigação muito mais suave do que o originalmente proposto.

    A primeira inovação estabelecida pela Lei 14.859/24 diz respeito à redução das atividades econômicas abrangidas pelo Perse. De 44 CNAEs que antes eram beneficiados pelos incentivos fiscais do programa como forma de compensação pelos impactos da pandemia, passou-se a contemplar apenas 30 (o projeto original previa apenas 12 atividades beneficiadas).

    O segundo ponto envolve um limitadorquantidade geral dos proveitos do Perse. Enquanto primeiramente o projeto foi estabelecido pelo intervalo de 60 meses de duração, instilando no setor uma expectativa justa, a Lei 14.859/24 traz uma exigência quantitativa, consistente no limitador de R$ 15 bilhões como montante máximo de renúncia de receitas governamentais provenientes do Perse. Tal valor será monitorizado e divulgado pela Receita Federal, de maneira que todos possam ter acesso à informação e auditá-la.

    O terceiro ponto se relaciona ao alcance dos benefícios fiscais do Perse, visto que para as empresas que se enquadram no lucro real ou arbitrado, para os anos de 2025 e 2026, a alíquota zero determinada pelo programa será restrita às contribuições PIS/Pasep e Cofins, não mais abrangendo o IRPJ e a CSLL. Além disso, passa a ser necessário um cadastro para todos os beneficiados pelo programa, perante a Receita Federal.

    Observa-se, portanto, que são três pontos de grande impacto, uma vez que acarretam em significativas restrições ao Perse, possivelmente causando prejuízo e frustração de expectativas.

    O quarto ponto aborda uma conquista para o setor, porque a contestada exigência de inscrição no Cadastur pelas empresas turísticas que desejassem se beneficiar do programa foi flexibilizada. Nesse sentido, enquanto anteriormente era requerida a inscrição no programa a partir da data de sua instituição, agora o leque de empresas contempladas foi ampliado, incluindo também quem tenha se inscrito no período entre 18 de março de 2022 e 30 de maio de 2023.

    O quinto ponto está relacionado à oportunidade de regularização não litigiosa dos contribuintes que saibam estar em situação de irregularidade quanto à utilização de benefícios do Perse. Desse modo, foi facultada aos interessados a adesão ao programa de autorregularização estabelecido na Lei 14.740/23.

    Programa persistente

    É fato que independentemente da gestão, o Perse se mostra um alvo natural para receber críticas a fim de desacreditá-lo e obter mais receitas para os cofres públicos. Em busca de equilibrar as contas públicas, o Ministério da Fazenda contava com os tributos desse setor para aumentar suas receitas, porém mais uma vez esbarrou no Congresso Nacional.

    Mesmo reduzido, o Perse continua a exercer seu papel importante de incentivo ao setor de eventos, consolidado por persistir válido apesar de mais uma tentativa direta de sua extinção. Espera-se que agora, de maneira definitiva.

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