segunda-feira, 1 julho, 2024
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    O STF interrompe seleções para a Polícia Militar do Pará, que restringia a entrada de mulheres a 20%

    Sem paridade

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, paralisou a realização das provas dos concursos públicos para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). Toffoli constatou que o concurso, ao impor o limite de 20% para a entrada de mulheres das 4,4 mil vagas, infringe o princípio constitucional da igualdade.

    A medida liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta a disposição da Lei estadual 6.626/2004, que permite a definição de uma porcentagem de vagas para os sexos masculino e feminino, de acordo com a necessidade da administração policial militar, nos concursos para a corporação. Na sua decisão, o ministro também suspende a eficácia do dispositivo legal.

    Toffoli enfatizou que a Constituição Federal estabelece a igualdade entre homens e mulheres e veda, no contexto das relações de trabalho, a diferenciação de critério de admissão por motivo de gênero, norma aplicável também ao serviço público. Ele explicou que, embora a norma constitucional admita requisitos diferenciados de admissão, isso somente é válido na medida das exigências relacionadas à natureza da posição, desde que não violem preceitos fundamentais.

    No caso em questão, o ministro não identificou qualquer dado ou informação que justifique a discrepância de aptidão entre os gêneros para desempenhar a atividade policial. “Caberia ao Estado do Pará detalhar por que e de que modo homens e mulheres são aproveitados de maneira diferente nas atividades da Corporação”, salientou.

    O ministro também destacou que não existe qualquer justificativa lógica para a discriminação, especialmente se for considerada a histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho regular. Para o ministro, ao impedir que as mulheres disputem 100% das vagas, a lei paraense pode perpetuar essa situação. Além disso, em sua opinião, garantir que as mulheres concorram a 100% das vagas não retira nenhum direito dos homens, uma vez que todos estarão competindo por todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do concurso a seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do gênero.

    Provas suspensas

    Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário do STF, a continuidade do concurso fica suspensa até a decisão final na ação ou a publicação de novos editais assegurando às mulheres o direito de concorrer a todas as vagas. As provas objetivas estavam agendadas para os dias 10 e 17 de dezembro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

    ADI 7.486

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