segunda-feira, 1 julho, 2024
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    Organizações da sociedade civil subscrevem declaração contra PL antiaborto



    movimento legislativo iníquo

    A abordagem legislativa para lidar com a questão do aborto em casos de estupro não deve ser endurecer as sanções, muito menos retroceder nas salvaguardas e proteção aos direitos fundamentais das meninas e das mulheres brasileiras.

    Proposta de lei será avaliada pela Câmara dos Deputados no segundo semestre

    A declaração foi formulada em conjunto por 45 organizações da sociedade civil, em oposição ao Projeto de Lei 1.904/2024, que estabelece punição de homicídio simples para o aborto após 22 semanas de gestação.

    O PL está em tramitação na Câmara dos Deputados em caráter de urgência, mas só deverá ser analisado no segundo semestre, conforme indicações recentes do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

    O pronunciamento ressalta que o projeto é iníquo e lembra que, desde 1940, o Código Penal estabelece que não se penaliza o aborto em caso de gravidez decorrente de estupro. “O legislador concedeu às vítimas desse crime uma escolha: prosseguir ou não com a gestação.”

    Dessa forma, a proposta de lei acaba por afetar de forma ainda mais intensa meninas marginalizadas, uma vez que estudos apontam que adolescentes em situação de vulnerabilidade têm mais probabilidades de engravidar do que meninas com acesso à educação formal e residentes em áreas urbanas.

    “O tema é extremamente delicado e demanda um amplo e profundo debate, uma vez que abrange diversas esferas de discussões do ponto de vista socioeconômico, das liberdades individuais e, principalmente, da saúde pública”, afirma o documento.

    “Existem considerações que precisam ser feitas diante de diversas constatações, como, por exemplo, a de que a criminalização do aborto jamais impediu que eles ocorressem. E jamais impedirá. A abordagem correta não é endurecer as punições, muito menos retroceder nas garantias e proteção aos direitos fundamentais das meninas e das mulheres brasileiras”, conclui.

    Clique aqui para acessar a declaração

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