domingo, 7 julho, 2024
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    Partidos registram no Supremo Tribunal Federal mais uma petição contra Marco Temporal

    Os partidos registraram mais uma petição destinada ao STF questionando a legitimidade de normas aprovadas pelo Congresso Nacional que estabelecem que as etnias indígenas apenas têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se demonstrarem sua presença nas áreas em 5 de outubro de 1988.

    Indígenas acampados na Praça dos Três Poderes para o julgamento do marco temporal pelo STF

    A data corresponde ao dia da promulgação da Constituição Federal. As normas, que estabelecem o chamado marco temporal, estão presentes na Lei 14.701/2023.

    A Petição Direta de Inconstitucionalidade, com requerimento de liminar, foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).

    Eles alegam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos das etnias indígenas sobre seus territórios.

    As normas chegaram a ser vetadas pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou os vetos. Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Requisição declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7.582, questionando sua legitimidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

    ADI 7.583

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