Os partidos registraram mais uma petição destinada ao STF questionando a legitimidade de normas aprovadas pelo Congresso Nacional que estabelecem que as etnias indígenas apenas têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se demonstrarem sua presença nas áreas em 5 de outubro de 1988.
A data corresponde ao dia da promulgação da Constituição Federal. As normas, que estabelecem o chamado marco temporal, estão presentes na Lei 14.701/2023.
A Petição Direta de Inconstitucionalidade, com requerimento de liminar, foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).
Eles alegam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos das etnias indígenas sobre seus territórios.
As normas chegaram a ser vetadas pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou os vetos. Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Requisição declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7.582, questionando sua legitimidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.583