Em domicílio
O magistrado José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), determinou que um plano de saúde forneça assistência em domicílio para uma paciente diagnosticada com limitação intelectual grave.
O magistrado concedeu parcialmente o pleito da requerente, mãe da menor, que pedia por assistência 24 horas. O julgador decidiu pela presença de um profissional de enfermagem por 12 horas na residência, no período diurno, e mais duas consultas com uma psicóloga.
A menina apresenta comportamentos de automutilação e, especialmente por isso, necessita de acompanhamento grande parte do dia.
A requerente alegou que a seguradora, responsável pelo plano de assistência à saúde da criança, negou o acompanhamento de enfermeiro técnico, conforme indicado pelo médico. Além disso, a psicóloga que acompanhava a criança foi afastada por intervir a favor da menor junto ao home care.
Porém, o magistrado determinou que a disponibilização do home care com acompanhamento técnico de enfermagem deve ocorrer durante o período diurno, por 12 horas por dia, e não por 24 horas, como pleiteado pela requerente. O julgador também impôs multa diária à ré em caso de descumprimento da liminar.
A defesa da criança foi realizada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.
Processo 1010362-94.2023.8.26.0048