Herança problemática
Uma demanda de cobrança contra um réu falecido não requer habilitação, sucessão ou substituição processual. Nesse cenário, o pagamento deve ser direcionado ao espólio do falecido, e não aos seus herdeiros.
Esta foi a interpretação adotada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ao reconhecer a falta de legitimidade dos herdeiros em uma ação de execução.
A decisão foi tomada no julgamento de uma apelação contra a sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a indisponibilidade dos herdeiros. No recurso, eles alegaram que, uma vez que não há inventário ou partilha deixados pelo pai, as dívidas do falecido devem ser assumidas pelo espólio, e não pelos seus herdeiros.
Ao analisar o caso, a relatora do caso, desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, concordou parcialmente com os apelantes. “Tendo sido intentada a execução em relação à pessoa falecida, desprovida de personalidade jurídica, falta um dos requisitos processuais, isto é, a capacidade da parte, sendo inviável a sucessão processual no processo”.
A magistrada, no entanto, rejeitou o pedido de encerramento do processo. Ela explicou que a parte autora deve ter a chance de corrigir a petição inicial para regularizar os réus.
Os autores da ação foram representados pelo advogado Mateus Bonetti Rubini.
Processo 0000860-52.2023.8.16.0170