segunda-feira, 8 julho, 2024
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    Procuradoria-Geral questiona no STF ausência de regulamentação de monitoramento de dispositivos móveis

     

    Espionagem remota

    A Procuradoria-Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal que reconheça a omissão do Congresso Nacional por não definir o uso de ferramentas de monitoramento clandestino (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos.

    Nessa ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a PGR alega que novas ferramentas tecnológicas vêm sendo utilizadas por serviços de inteligência e órgãos de repressão estatais para vigilância remota e invasiva desses dispositivos móveis, sob o pretexto de combate ao terrorismo e ao crime organizado.

    De acordo com o órgão, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota.

    Segundo a PGR, esses instrumentos podem ser eficazes no combate à criminalidade, mas sua utilização deve observar os princípios constitucionais, com autorização judicial prévia para a obtenção dos dados pessoais dos investigados.

    O órgão solicita que o STF estabeleça regras temporárias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados até que o Congresso Nacional aprove lei sobre o assunto. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

    Com informações da assessoria de imprensa do STF.

    ADO 84

     

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