Já está em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei 4222 de 2023, de autoria do Senador Cleitinho (REP/MG) que dá ao trabalhador brasílio o acertado de receber em numerário o valor correspondente ao que receberia em vale repasto ou sustento.
A Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 criou favor fiscal na forma de redução de base de operação para fins de apuração do imposto sobre a renda para empresas que comprovem despesas em programas de sustento do trabalhador previamente aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O padrão em vigor há quatro décadas é dependente de uma empresa intermediária entre a despesa da empresa e a percepção do favor pelo trabalhador.
Desta forma, cria-se um atravessador que só existe pelo efeito do favor fiscal, ou seja, os pagadores de impostos efetivamente pagam para que existam as empresas de tíquete sustento. Para Cleitinho “do ponto de vista do trabalhador é muito melhor receber sem intermediários, ou seja, receber nascente valor em numerário e poder consumir no estabelecimento que quiser, ou mesmo fazer uma boa compra para mansão e preparar marmita para levar para o trabalho”.
Caso a material seja aprovada, o trabalhador não ficará mais refém de um pequeno grupo de empresas, em alguns casos até com preços mais caros, na hora de escolher onde quer fazer repasto.