segunda-feira, 1 julho, 2024
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    Projeto de Lei de Mendonça Filho e Kim Kataguiri sobre mídia

     

    “Os veículos de comunicação não poderão ser responsabilizados por manifestações de terceiros entrevistados”, afirma o texto, em oposição à recente decisão do Supremo Tribunal

    Os deputados federais Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e Mendonça Filho (União Brasil-PE) registraram na sexta-feira (1º.dez.2023) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impede que os meios de comunicação sejam responsabilizados por declarações de entrevistados. Nesta mesma data, os dois também apresentaram um projeto de lei sobre o mesmo assunto.

    A PEC foi protocolada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (29.nov) em que a Corte decidiu, por 9 votos a 2, que empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente por injúria, difamação ou calúnia devido a declarações feitas por entrevistados. Leia mais nesta reportagem.

    Com a proposta legislativa, os congressistas propõem a inclusão de um parágrafo no artigo 220 (que trata da comunicação social) da Constituição Federal.

    O texto garantiria que os veículos de comunicação “não sofreriam qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, sob qualquer forma, para assegurar constitucionalmente que a empresa jornalística não poderia ser responsabilizada por manifestação de terceiros entrevistados”.

    Segundo Mendonça e Kataguiri, a decisão do STF permite interpretações quanto ao dever da empresa jornalística, sendo de difícil cumprimento em alguns casos, como entrevistas ao vivo.

    Puniria pequenos jornais que teriam uma carga grande de verificar cada uma das manifestações e, muitas vezes, não possuem estrutura para tal, restringindo sua atuação. Até as grandes empresas se auto-censurariam para não correrem o risco de serem responsabilizadas no jornalismo investigativo e político diário”, afirmam.

    Mendonça Filho qualificou a decisão da Suprema Corte como “um grande erro” em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram. “Fere um dos pilares da democracia, que é a liberdade de imprensa. É um remédio que se tornará veneno contra a Democracia. O caminho não é limitar a liberdade de cada veículo de imprensa”, declarou.

    PROJETO DE LEI

    Também na sexta-feira (1º.dez), Kim Kataguiri registrou um projeto de lei para anular a decisão do STF com a coautoria de Mendonça Filho. Os congressistas também propuseram a não imputação de responsabilidades à atividade da imprensa.

    Na justificativa do texto, Kataguiri argumenta que a decisão do STF “limita a atividade da imprensa e viola a liberdade de expressão e comunicação, que são direitos fundamentais”.

    STF RESPONSABILIZA JORNAIS

    Na quarta-feira (29.nov), o STF decidiu, por 9 votos a 2, que empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente por injúria, difamação ou calúnia devido a declarações feitas por entrevistados.

    Eis a tese fixada pela Corte:

    “A total proteção constitucional à liberdade de imprensa é ratificada pelo binômio liberdade com responsabilidade, proibida qualquer forma de censura prévia, mas admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a possíveis danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem constituem a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, preservando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas;
    “No caso de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente a prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”

    A Corte definiu a tese fixada na análise de uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diario de Pernambuco. Os ministros já julgaram o caso concreto e decidiram que o jornal deveria ser responsabilizado pela declaração. Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar outros casos semelhantes que tramitam na Justiça.

    Eis o placar:

    • 9 votos a favor da responsabilização: Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques;
    • 2 votos contrários: Marco Aurélio Mello (relator) e Rosa Weber.
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