segunda-feira, 8 julho, 2024
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    Projeto que simplifica regularização de dívidas com o Fisco é aprovado pela Câmara

     

    O PL aprovado permite que o contribuinte realize a chamada autorregularização incentivada; a medida agora segue para sanção presidencial

    Na quarta-feira (8.nov.2023), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que possibilita a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal, com dispensa de multas de mora e de ofício. A proposta será encaminhada para sanção presidencial.

    De autoria do Senado Federal, o Projeto de Lei 4287/23 permite que o contribuinte realize a chamada autorregularização incentivada. Ele pode utilizar, inclusive, créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica (controladora ou controlada), independentemente do ramo de atividade.

    A autorregularização não se aplicará às empresas participantes do Simples Nacional. Poderá ser efetuada em até 90 dias após a regulamentação da futura lei, através da confissão do débito, abrangendo até mesmo aquele originado de despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação de débitos com créditos.

    O contribuinte poderá requerer a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da futura lei, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.

    A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que apresentou uma emenda com ajuste de redação. “Atenderá tanto ao contribuinte quanto ao Estado brasileiro”, afirmou.

    Entrada e parcelamento

    Para participar, o contribuinte em dívida precisará pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativo ao mês em que o pagamento for realizado. No cálculo do débito a ser quitado dessa forma, serão excluídos, além das multas, os juros de mora incidentes até esse momento.

    Quanto ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, que poderá ocorrer para quitar apenas a entrada, o texto restringe esse uso até o equivalente à metade do débito. A Receita terá 5 anos para verificar se esse procedimento seguiu as normas. Essa entrada também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

    Redução

    O projeto aprovado determina que as empresas não incluirão na base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), da CSLL, do PIS e da Cofins o valor correspondente à redução das multas e dos juros obtida com a autorregularização.

     

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