segunda-feira, 8 julho, 2024
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    quais alterações nos tributos estão previstas para 2024


    Além da costumeira atualização nas bases de cálculo do
    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em municípios
    de todo o país, novas regras de incidência, fim de isenções e aumento de
    alíquotas de tributos federais e estaduais também devem impactar financeiramente grande parte dos contribuintes em 2024.

    A nível federal, as mudanças no ano que se inicia incluem a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre offshores e fundos exclusivos, a reoneração de diesel, biodiesel e gás de cozinha com PIS e Cofins e até a possibilidade de cobrança do Imposto de Importação sobre compras online abaixo de US$ 50 de varejistas estrangeiras.

    Para as empresas, subvenções autorizadas por estados deixam de ter desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando utilizadas para fins de custeio. Regras para o Juros sobre Capital Próprio (JCP) também mudam, limitando o uso do mecanismo para reduzir a base de tributação federal.

    Parte das mudanças foi proposta pelo Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação visando cumprir a meta de zerar o déficit em 2024. Mas há novidades também no âmbito dos estados.

    O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, vai subir em pelo menos nove estados. E mesmo as unidades federativas que não promoverão aumento linear terão elevada a alíquota do tributo que incide sobre combustíveis a partir de fevereiro.

    Mudanças que entraram em vigor com a reforma tributária podem
    aumentar ainda o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além
    de permitir a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
    também sobre veículos aéreos e aquáticos.

    Consulte a seguir as principais mudanças nos tributos já
    programadas para 2024:

    Fundos exclusivos passarão a ser tributados periodicamente

    Com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro, a Lei 14.754/2023 alterou uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas do IRPF sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista), comumente utilizados pelos chamados super-ricos.

    Os investidores da modalidade passarão a ser tributados em
    15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de
    curto prazo (de até um ano). Prazos maiores de aplicação terão alíquotas menores
    devido à tabela regressiva do IR.

    A partir de 2024, os valores serão recolhidos uma vez a cada
    semestre por meio do sistema de “come-cotas”, por meio do qual a Receita
    Federal retém uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao IR devido, que
    é retido na fonte. A cobrança incide apenas sobre os lucros, não sobre o
    capital investido.

    Além disso, os fundos fechados — que não permitem o resgate
    de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar IR também sobre os ganhos
    acumulados a partir de 1º de janeiro. Atualmente a tributação desses fundos é
    feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode nunca ocorrer,
    já que sua vigência pode ser prorrogada pelo investidor.

    Investimentos em offshores pagarão IRPF todos os anos

    A mesma lei, sancionada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio
    Lula da Silva (PT), estabelece alíquota de 15% anuais sobre rendimentos a
    partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior, nas chamadas
    offshores. O recolhimento ocorrerá antecipadamente, com as mesmas regras dos
    fundos exclusivos.

    Atualmente já é cobrada uma alíquota de 15% de IR sobre o
    ganho de capital dos recursos investidos em offshores, mas a taxação só ocorre
    sobre os recursos que voltam ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do país,essa
    renda deveria jamais ser taxada de fato.

    O texto também taxa lucros de empresas controladas por
    indivíduos residentes no país e localizadas em paraísos fiscais ou
    beneficiárias de regime fiscal privilegiado. Empresas no exterior com renda
    ativa própria que represente menos de 60% da renda total também serão sujeitas à tributação.

    A pessoa física ainda terá a possibilidade de declarar de forma irrevogável e irretratável, por meio de declaração de ajuste anual a ser entregue em 2024, os bens e direitos da empresa controlada no exterior como se fossem seus.

    Alterações em subvenções e JCP aumentam carga tributária de empresas

    Outra medida proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso prevê que, a partir de 2024, empresas tributadas pelo lucro real e que recebam incentivos de ICMS concedidos por governos estaduais para investimento passem a receber créditos fiscais de IRPJ. Até o momento, as desonerações eram deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    Além disso, a partir de 1º de janeiro, a União poderá tributar
    subvenções utilizadas exclusivamente para custeio e que não estejam relacionadas a investimento.

    O texto aprovado também modifica regras no uso de JCP. O
    instrumento é uma forma de distribuição de lucros entre acionistas que pode ser
    tratada como despesa no resultado da empresa. Assim, é utilizado pelas
    companhias para reduzir a base de incidência do IRPJ e da CSLL, gerando menor
    arrecadação para a União.

    A partir de 2024, somente poderão fazer parte da remuneração que
    embasa a despesa com JCP recursos referentes ao capital social
    integralizado (transferido para as atividades da empresa), reservas de capital
    e lucro previstas pela lei das Sociedades por Ações (SAs), além de ações em
    tesouraria e do montante referente ao lucro registrado.

    Deixam de ser consideradas as variações positivas no
    patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que
    não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica.

    Reforma permite IPVA sobre jatinhos e iates e ITCMD progressivo

    Embora as principais mudanças promovidas pela reforma tributária, aprovada em dezembro, passem a valer apenas a partir de 2026, alguns dispositivos já entraram em vigor com a promulgação do texto, no último dia 20.

    Um desses dispositivos permite aos estados cobrarem o IPVA de proprietários de aeronaves e embarcações – a cobrança já a partir de 2024, no entanto, dependerá de decisão de cada administração estadual.

    A reforma também alterou regras do ITCMD, que passa a
    incidir também sobre residentes no exterior e terá alíquota progressiva. A nova
    regra vale para processos de sucessão abertos a partir da promulgação do texto.

    Com a obrigatoriedade do sistema progressivo, a tendência é
    que o imposto aumente em estados em que a cobrança era feita na forma de um
    porcentual fixo, como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás,
    Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.

    Diversos estados vão aumentar alíquota padrão do ICMS

    A alíquota do ICMS também vai aumentar em pelo menos nove estados em 2024. Como a cobrança do tributo é feita na localidade de origem do bem ou serviço, a medida pode ter impacto para contribuintes de todo o país.

    A decisão reflete uma necessidade das administrações dos estados de recompor receitas perdidas a partir de medidas tomadas em 2022 que reduziram a arrecadação dos cofres estaduais.

    A primeira unidade federativa a anunciar elevação do ICMS para 2024 foi o Ceará, onde a Assembleia Legislativa aprovou o aumento na alíquota padrão de 18% para 20% ainda em fevereiro deste ano. Em outubro, seguiram o movimento os estados de Pernambuco (18% para 20,5%), Paraíba (18% para 20%), Rondônia (17,5% para 19,5%) e Distrito Federal(18% para 20%). Em novembro, a Bahia também aumentou sua alíquota de ICMS de 19% para 20,5%.

    No final de novembro, seis dos sete estados das regiões Sul e Sudeste anunciaram conjuntamente a decisão de elevar suas taxas de ICMS – apenas Santa Catarina ficou de fora. No entanto, os governos do Rio Grande do Sul e de São Paulo acabaram desistindo da ideia antes de encaminhar projeto de lei às respectivas assembleias legislativas. Por outro lado, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), afirmou que vai revogar a lei que elevaria a alíquota principal do ICMS de 17% para 19,5%.

    No Paraná, o aumento, já aprovado e sancionado por Ratinho
    Júnior (PSD), foi de 19% para 19,5%. Já no Rio de Janeiro, a alíquota padrão do ICMS subirá de
    18% para 20%. Como precisa respeitar o período de noventena para passar a
    valer, a elevação do tributo terá início em datas diferentes em cada unidade
    federativa.

    ICMS sobre combustíveis vai subir 12,5% a partir de fevereiro

    Mesmo nos estados onde não haverá aumento da alíquota principal do ICMS, o imposto estadual que incide sobre combustíveis subirá 12,5% a partir do dia 1º de fevereiro de 2024. Essa alteração foi decidida em outubro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

    A alíquota fixa (ad rem) do ICMS sobre gasolina e etanol
    passará de R$ 1,22 para R$ 1,3721, segundo decreto do órgão publicado no Diário
    Oficial da União. No caso do diesel e biodiesel, a alíquota passará de R$
    0,9456 para R$ 1,0635. Já o imposto que incide sobre o gás de cozinha (GLP) e
    gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN) subirá de R$ 1,2571 para R$
    1,4139.

    Diesel e biodiesel voltam a ter cobrança de PIS e Cofins, zeradas desde 2022

    A partir de 1º de janeiro voltam a incidir ainda PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel. O combustível fóssil tem adição de 12% de biodiesel para a composição do chamado diesel B, que é vendido nos postos. Considerando a mistura, a reoneração resultará em um aumento de R$ 0,33 por litro.

    As alíquotas dos impostos estão zeradas desde março de 2022,
    quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu abrir mão dos tributos para
    conter a alta no setor às vésperas da campanha eleitoral.

    Naquela época, uma lei complementar proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso previa a isenção apenas até 31 de dezembro de 2022. No dia 2 janeiro de 2023, em um de seus primeiros atos oficiais, Lula editou uma medida provisória (MP), a 1.157, prorrogando o desconto por mais um ano. Em maio, o texto foi incorporado na Lei 14.592/2023.

    Uma retomada parcial da cobrança de PIS e Cofins sobre o diesel ainda chegou a ocorrer entre 5 de junho e 3 de outubro por efeito da MP 1.175, que criou um programa de subsídio a montadoras automotivas e determinou a cobrança dos impostos como forma de compensação. A MP, no entanto, não chegou a ser votada pelo Legislativo e caducou. Com isso, a isenção dos impostos voltou a valer até o dia 31 de dezembro de 2023.

    No último dia 26, Haddad disse que, apesar da reoneração, o consumidor não deve notar um aumento no preço do diesel em razão dos dois cortes no valor do combustível promovidos pela Petrobras em dezembro.

    “A partir do dia 1º de janeiro tem a reoneração do diesel, e essa reoneração que vai ser feita conta com um impacto de pouco mais de 30 centavos. Se você comparar o preço do diesel, vai ter uma queda no preço, mesmo com a reoneração. É bom ficar atento. A Petrobras anunciou hoje [terça, 26] um segundo corte que mais do que compensa a reoneração do mês de janeiro. É para ficar atento. Quando vier algum argumento de aumento de preço, não tem nada a ver”, afirmou.

    Compras abaixo de US$ 50 poderão ser taxadas mesmo no Remessa Conforme

    O governo federal também considera acabar de vez, em 2024, com a isenção do Imposto de Importação sobre comprasfeitas através da rede por vendedores estrangeiros. Atualmente, as compras realizadas em plataformas incluídas no programa Remessa Conforme não estarão sujeitas ao tributo, desde que o valor total da transação, incluindo o frete, permaneça abaixo de US$ 50. Nesse cenário, apenas o ICMS, do qual a responsabilidade é estadual, será aplicado.

    Acima de R$ 50, as encomendas serão tributadas em 60% pelo Imposto de Importação. Uma nota técnica da Receita Federal, utilizada como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, considerou uma alíquota de 28% para estimar a arrecadação potencial sobre compras abaixo dessa faixa de valor. De acordo com o documento, a receita proveniente dessa nova tributação poderia atingir R$ 2,8 bilhões.

    Em novembro, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, reiterou o plano do governo. Durante um evento em Brasília, ele afirmou: “Trabalhamos em parceria com as plataformas digitais para formalizar as importações. Já começamos com a tributação de ICMS e o próximo passo será a tributação pelo imposto de importação, mesmo para os produtos com valor inferior a US$ 50.”

    Em 22 de dezembro, Haddad mencionou, no entanto, que a medida ainda não foi confirmada e que o assunto está em fase de “amadurecimento”. Durante um café da manhã com jornalistas, o ministro afirmou: “O tema é controverso dentro do governo e no Congresso. Ouvi vários parlamentares da oposição pedindo ações a respeito disso e outros lançando ataques nas redes sociais. […] Não há decisão por parte do governo a respeito disso.”

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