domingo, 7 julho, 2024
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    STF autoriza traficante preso tomar posse em cargo público

     

    STF autoriza traficante preso

    Em 4 de outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que um homem preso por tráfico de drogas em Roraima pode tomar posse em um cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

    A decisão, que tem repercussão geral, representa um importante avanço no campo da ressocialização de pessoas que cometeram crimes.

    O caso concreto envolve um homem que foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado. Enquanto cumpria pena, ele passou em um concurso público para auxiliar de indigenismo.

    No entanto, no momento da posse, foi impedido pela Funai por não possuir o recibo de quitação eleitoral, um documento exigido pelos requisitos do concurso público.

    O homem recorreu à Justiça, argumentando que não votou porque estava preso e, portanto, não poderia ter sua situação eleitoral regularizada. Ele também argumentou que a participação em vestibulares, exames oficiais e concursos públicos é um direito do apenado e que fazer exigências que não considerem a privação da liberdade seria uma discriminação.

    A primeira instância rejeitou o caso, mas a segunda instância concedeu o direito de tomar posse. A Funai recorreu então ao STF, argumentando que todos os candidatos deveriam ser submetidos aos mesmos requisitos de posse, conforme o princípio constitucional da isonomia.

    No julgamento do STF, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de que não é necessário ter quitação eleitoral para que um candidato preso aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado em um cargo público.

    Esse entendimento foi baseado no respeito ao princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho.

    Moraes ressaltou que a suspensão dos direitos políticos, em decorrência da condenação criminal, não pode ser estendida a outros tipos de direitos, como o direito a trabalhar.

    O ministro foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

    A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que votou no sentido de que não é possível a posse em cargo público de quem se encontra com os direitos políticos suspensos.

    Zanin argumentou que a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, suspende o gozo de direitos políticos, impedindo a investidura em cargo público.

    O ministro foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques, que se declarou impedido por já ter julgado o caso quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O decano da Corte, Gilmar Mendes, não participou do julgamento.

    A decisão do STF

    De grande relevância para o campo da ressocialização de condenados. Ela reconhece que o trabalho é um direito fundamental e que a privação da liberdade não deve impedir o condenado de exercer esse direito.

    A decisão também é um importante passo para a inclusão social de pessoas que cometeram crimes. Ela abre caminho para que essas pessoas possam reconstruir suas vidas e se reintegrarem à sociedade.

    A seguir, são apresentados alguns argumentos que sustentam a decisão do STF:

    • O trabalho é um direito fundamental. A Constituição Federal, em seu artigo 6º, inciso IV, estabelece que o trabalho é um direito social. O trabalho é essencial para a dignidade da pessoa humana e para a sua inclusão social.
    • A privação da liberdade não pode impedir o condenado de exercer o direito ao trabalho. A suspensão dos direitos políticos, em decorrência da condenação criminal, não pode ser estendida a outros tipos de direitos, como o direito a trabalhar.
    • A decisão do STF é um importante passo para a ressocialização de condenados. O trabalho é um importante instrumento de ressocialização. Ele ajuda o condenado a se reintegrar à sociedade e a reconstruir sua vida.
    • A decisão do STF é uma importante conquista para a justiça social no Brasil. Ela reconhece o direito ao trabalho de pessoas que cometeram crimes e abre caminho para a sua ressocialização.

    Considerações complementares

    Além dos argumentos apresentados acima, a decisão do STF também pode ser justificada por outros fatores, como:

    A peculiaridade do caso concreto. O candidato foi aprovado no concurso público enquanto estava preso, o que demonstra sua força de vontade para recomeçar a vida.
    O princípio da proporcionalidade.

    A exigência de quitação eleitoral é uma restrição ao direito ao trabalho, que deve ser proporcional ao interesse público que ela visa proteger.

    No caso concreto, a exigência de quitação eleitoral não é proporcional ao interesse público, pois o candidato não teve a oportunidade de votar por estar preso.

    A decisão do STF é um importante precedente para outros casos semelhantes. Ela abre caminho para que pessoas que cometeram crimes possam exercer o direito ao trabalho e se reintegrarem à sociedade.

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