segunda-feira, 8 julho, 2024
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    STF forma consenso para manter benefício de aposentadoria a ex-governadores

    Seis membros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a favor da manutenção do pagamento de aposentadoria a ex-governadores e pensões a dependentes de ex-mandatários em nove Estados: Acre, Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais, Rondônia, Paraíba, Sergipe, Pará e Rio Grande do Sul.

    A ação, apresentada em 2018 pela Procuradoria Geral da República, está sendo avaliada no plenário virtual do STF até as 23h59 de segunda-feira, 20. A relatora, Cármen Lúcia, seguindo a jurisprudência da Corte, votou contra o fim do pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores.

    Ela acolheu os argumentos da PGR de que esse tipo de privilégio viola os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, e fere a competência da União para estabelecer normas gerais sobre previdência social. Até agora, apenas o ministro Luiz Fux a acompanhou.

    Outros quatro ministros — Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Nunes Marques e Cristiano Zanin — seguiram os votos contrários de Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ainda restam os votos de André Mendonça e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

    Gilmar Mendes defende a manutenção da aposentadoria a ex-governadores

    Gilmar e Toffoli emitiram pareceres semelhantes, alegando que as pensões e aposentadorias já concedidas não podem ser revogadas, pois a suspensão das leis dos Estados implicaria uma quebra dos princípios da confiança e da segurança jurídica.

    “A segurança jurídica é fundamental para o Estado de Direito, garantindo a proteção da confiança”, argumentou Gilmar, após reconhecer a inconstitucionalidade do pagamento do benefício. “Nesse sentido, considero que o princípio da segurança jurídica deve guiar a declaração de inconstitucionalidade em casos específicos, avaliando a validade de atos singulares que, mesmo baseados em normas posteriormente consideradas inconstitucionais, merecem proteção especial em virtude da confiança legítima dos cidadãos em atos estatais presumidamente legítimos.”

    Toffoli admite a ‘inconstitucionalidade’ do benefício

    Toffoli, da mesma forma, tentou contornar a jurisprudência predominante no STF de que o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores e seus dependentes é inconstitucional. “É fato que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se consolidado pela inconstitucionalidade do pagamento mensal vitalício concedido a ex-governadores”, afirmou o ministro. Trata-se de uma “condição privilegiada e injustificada, que não está de acordo com a Constituição, por fornecer um tratamento diferenciado e privilegiado, sem justificativa jurídica razoável e com ônus para os cofres públicos”.

    No entanto, na ação que questionava justamente o benefício concedido a ex-governadores de nove Estados, Toffoli afirmou que “não se pode declarar automaticamente a inconstitucionalidade dos atos administrativos individuais que concederam — ou mantêm — o pagamento desses benefícios”. Ou seja, quem já recebe o benefício não pode perdê-lo.

    >Para ele, repetindo Gilmar, “é preciso preservar a estabilidade das situações legais que foram estabelecidas com base em uma aparente legitimidade, criando nas pessoas a expectativa legítima de que os atos estatais estão em conformidade com a lei”.

    O voto discordante da ministra Cármen Lúcia

    Em seu voto, Cármen Lúcia citou mais de dez casos de Estados brasileiros nos quais o STF considerou inconstitucional o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores. Com base nisso, ela concluiu: “Portanto, não há parâmetro constitucional para justificar a concessão deste benefício estadual, e há uma clara violação do princípio de igualdade que deve ser garantido para pessoas com condições legais e funcionais semelhantes”, escreveu.

    Ela também afirmou que os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade “impedem a concessão de privilégios e favorecimentos com base na condição pessoal do beneficiário”. “Permitir que ex-governadores, suas respectivas viúvas e/ou filhos menores recebam benefícios mensais constitui uma condição privilegiada e injustificada em relação aos outros beneficiários do sistema previdenciário, que cumpriram os requisitos constitucionais e legais para receber os benefícios”, explicou.

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