segunda-feira, 8 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Supremo Tribunal Federal declara ilegal destinação de multas feita pelo MPT

    Decidiu-se, em julgamento virtual encerrado nesta semana, que a prática do Ministério Público do Trabalho de alocar receitas de condenações em ações civis públicas a fundos para doações a órgãos públicos, fundações privadas geridas pelos réus ou ao próprio orçamento do MPT é inconstitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal.

    Como resultado, as decisões que não direcionarem as condenações pecuniárias a fundos de acordo com a legislação que rege esse tipo de processo são inválidas.

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da ação, afirmou que a violação consiste em “lesão a preceitos constitucionais que vem sendo perpetrada por decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho, em ações civis públicas, nas quais, ao invés de haver ordem de reversão dos valores das condenações a um Fundo gerido por um Conselho Federal, nos termos do art. 13 da Lei 7.347/1985, outras destinações vêm sendo dadas a esses valores, em total desrespeito”.

    A CNI argumentou que o dinheiro não está sendo utilizado de acordo com a lei, que estipula que as condenações pecuniárias devem ser revertidas ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    A ministra Rosa Weber, relatora do caso, atualmente aposentada, votou por não conhecer da ação por não considerar a CNI como parte legítima para fazer tal questionamento, “em face da ausência de pertinência temática”. “O nexo entre a violação suscitada e os interesses amalgamados nas finalidades institucionais da parte autora se mostra insuficiente”, escreveu a relatora.

    Ela também argumentou que o caso se tratava de situação individual e particular, posto que somente uma das ações citadas pela CNI tratava da jurisprudência que se pretendia impugnar, e esse tipo de decisão não pode ser analisada em sede de tribunal constitucional:

    “Em resumo, a arguição de descumprimento de preceito fundamental não se presta à defesa de direitos e interesses individuais e concretos, nem se apresenta como sucedâneo recursal. Inviável o acesso direto a esta Suprema Corte, pela via transversa.”

    O ministro André Mendonça, cuja fundamentação iniciou a divergência em relação ao entendimento de Rosa, afirmou que a CNI tem legitimidade para ajuizar a ação e que há correlação entre a atuação das empresas que representa e as penas pecuniárias eventualmente aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

    “A responsabilidade em zelar e providenciar a adequada aplicação dos valores recai diretamente sobre a própria empresa condenada, em prestar determinado serviço ou atividade, ou entregar determinada coisa, parece exsurgir o seu legítimo interesse em questionar a constitucionalidade das destinações dadas, uma vez que, mais uma vez, recaem diretamente sobre si”.

    Mendonça utilizou documento elaborado pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para refutar a tese de que o caso era de tutela individual. “Quanto ao ponto, assim se manifestou o Ministério Público Federal, in verbis: ‘[c]omo registrado em petição protocolada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho — ANPT (documento eletrônico 26), a orientação da Justiça do Trabalho impugnada é adotada há décadas e anuída pelo Ministério Público do Trabalho'”.

    Segundo o ministro, as decisões que não observam a lei que rege as ACPs violam preceitos fundamentais da legalidade orçamentária e da separação de poderes.

    Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que mudou seu voto após a divergência inaugurada, acompanharam Mendonça.

    Já os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin acompanharam a relatora Rosa Weber e restaram vencidos.

    Clique aqui para ler o voto de Rosa Weber

    Clique aqui para ler o voto de André Mendonça

    ADPF 94

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    15.5 ° C
    15.5 °
    15.5 °
    63 %
    1kmh
    0 %
    seg
    28 °
    ter
    29 °
    qua
    30 °
    qui
    29 °
    sex
    22 °

    3.143.7.56
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!