A liminar afirma que a restrição sem justificativa adequada desrespeita a igualdade de gênero; a lei estadual determina 15% de participação
Nesta quinta-feira (7 de dezembro de 2023), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu o concurso para a Polícia Militar do Ceará. A decisão se aplica à seleção de soldado e 2º tenente da corporação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a suspensão devido à restrição de 15% da participação de mulheres no concurso, em vez de garantir um número mínimo de vagas para candidatas do sexo feminino. A restrição está embasada na lei estadual 16.826 de 2019. A procuradoria alega que a regra pode ser interpretada como uma exclusão das mulheres em relação à totalidade das vagas.
Na decisão, Moraes afirmou que a restrição para mulheres em concursos, sem justificativa razoável, fere a igualdade de gênero. Portanto, segundo o ministro, as mulheres devem concorrer na categoria de ampla concorrência.
“A desigualdade inconstitucional na lei se manifesta quando a norma diferencia de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, é necessário que exista uma justificativa objetiva e razoável”, escreveu o ministro.
Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Geralmente, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.
As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres previstas em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
Com informações de Agência Brasil