A organização não governamental (ONG) Todos pela Educação divulgou uma análise detalhada sobre o projeto de lei 5230/2023, elaborado pelo Ministério da Educação e encaminhado ao Congresso Nacional em 26 de outubro. Este projeto, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe modificações nas diretrizes da Política Nacional de Ensino Médio, como alternativa à reforma que deu origem ao Novo Ensino Médio em 2017.
A ONG enfatiza como aspecto positivo relevante do projeto a preservação de três elementos considerados como os “fundamentos estruturais” da Reforma do Ensino Médio:
- Aumento da carga horária.
- Diversificação curricular.
- Maior integração do Ensino Médio com a Educação Profissional e Tecnológica.
Além disso, a Todos pela Educação apreciou a incorporação de propostas que surgiram a partir do diálogo entre o Ministério da Educação e outras organizações do setor, como a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), o Fórum Nacional de Educação (FNE) e o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). A organização destacou que o projeto de lei representa um marco importante do trabalho liderado pelo atual Ministério da Educação nos últimos meses.
No entanto, a ONG expressou preocupação em relação à proposta de retorno à organização da formação geral básica por meio de componentes curriculares, em vez de áreas do conhecimento. Segundo a Todos pela Educação, essa mudança pode resultar na fragmentação do currículo e na limitação da autonomia das redes de ensino. Além disso, a organização teme que essa medida possa antecipar a revisão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), programada para ocorrer após 2025, sem que um processo adequado de discussão e participação seja realizado.
A ONG elencou cinco aspectos positivos no projeto:
- Manutenção dos fundamentos estruturais da Reforma do Ensino Médio original.
- Substituição do limite máximo (teto) de 1.800 horas pelo limite mínimo (piso) de 2.400 horas para a formação geral básica.
- Estabelecimento de parâmetros nacionais para os percursos de aprofundamento em colaboração com os sistemas de ensino.
- Definição de oferta mínima de dois percursos de aprofundamento por escola, permitindo maior escolha aos estudantes.
- Restrição ao uso da Educação a Distância (EaD) na formação geral básica, com a exigência de ensino presencial.
Por outro lado, a ONG identificou seis áreas que precisam ser melhoradas no projeto:
- Redução da carga horária da formação geral básica de 2.400 horas (regra geral) para 2.100 horas para estudantes que optarem por cursos técnicos, o que a ONG considera desincentivador e prejudicial à expansão da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e sua integração com o Ensino Médio convencional.
- Falta de um número mínimo de horas obrigatórias para os percursos de aprofundamento, limitando a flexibilidade do currículo e promovendo a diversidade entre os modelos estaduais.
- Retorno à organização da formação geral básica por componentes curriculares, em detrimento das áreas do conhecimento.
- Definição exata, por lei, dos cinco percursos de aprofundamento e das ênfases nas áreas do conhecimento em todo o território nacional, o que a organização considera excessivamente rígido.
- Revogação do reconhecimento do “notório saber,” visto como importante para garantir a contratação de profissionais que ministram aulas em cursos técnicos.
- Falta de metas vinculantes para a expansão do tempo integral (mínimo de 7 horas por dia), como, por exemplo, a garantia de atendimento de pelo menos 50% das matrículas do Ensino Médio em tempo integral no prazo de 10 anos.
O projeto de lei foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo com solicitação de urgência constitucional. O Congresso Nacional tem 100 dias para votar a matéria na Câmara e no Senado, excluindo o período de recesso parlamentar, que ocorre de 22 de dezembro de 2023 a 2 de fevereiro de 2024.