Na vigésima Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, em São Paulo, uma clemência natalícia foi concedida a quatro acusados pelo próprio magistrado da fase de conhecimento — e não pelo Juízo da execução.
O juiz Richard Francisco Chequini constatou o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto 11.302/2022, firmado no último ano pelo então mandatário Jair Bolsonaro (PL). Assim, a punibilidade dos acusados foi extinta.
O pleito foi apresentado pela defesa de um dos acusados, conduzida pelos advogados Evandro Henrique Gomes e Paulo Evângelos Loukantopoulos, do escritório Loukantopoulos & Gomes Advogados Associados. A decisão foi estendida aos demais.
O acusado em questão foi sentenciado a um total de dois anos e sete meses de reclusão em regime aberto. A sentença condenatória com trânsito em julgado ocorreu no último mês de abril.
O artigo 5º do decreto de Bolsonaro concedeu clemência natalícia a todas as pessoas condenadas por delitos cuja pena não ultrapasse cinco anos.
O decreto já foi alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras. No entanto, Chequini salientou que a ação direta de inconstitucionalidade não impugna o artigo 5º.
A ADI, na verdade, trata do perdão a agentes de segurança condenados, ainda que de forma provisória, por delitos cometidos há mais de 30 anos e que ainda não eram considerados hediondos — incluindo os policiais envolvidos no massacre do Carandiru. Em janeiro deste ano, a ministra Rosa Weber (hoje aposentada) suspendeu esse ponto do decreto.
Processo 0008727-61.2015.8.26.0635