segunda-feira, 8 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Tribunal da etapa de conhecimento concede clemência natalícia a acusados

    Na vigésima Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, em São Paulo, uma clemência natalícia foi concedida a quatro acusados pelo próprio magistrado da fase de conhecimento — e não pelo Juízo da execução.

    O juiz Richard Francisco Chequini constatou o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto 11.302/2022, firmado no último ano pelo então mandatário Jair Bolsonaro (PL). Assim, a punibilidade dos acusados foi extinta.

    O pleito foi apresentado pela defesa de um dos acusados, conduzida pelos advogados Evandro Henrique Gomes e Paulo Evângelos Loukantopoulos, do escritório Loukantopoulos & Gomes Advogados Associados. A decisão foi estendida aos demais.

    O acusado em questão foi sentenciado a um total de dois anos e sete meses de reclusão em regime aberto. A sentença condenatória com trânsito em julgado ocorreu no último mês de abril.

    O artigo 5º do decreto de Bolsonaro concedeu clemência natalícia a todas as pessoas condenadas por delitos cuja pena não ultrapasse cinco anos.

    O decreto já foi alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras. No entanto, Chequini salientou que a ação direta de inconstitucionalidade não impugna o artigo 5º.

    A ADI, na verdade, trata do perdão a agentes de segurança condenados, ainda que de forma provisória, por delitos cometidos há mais de 30 anos e que ainda não eram considerados hediondos — incluindo os policiais envolvidos no massacre do Carandiru. Em janeiro deste ano, a ministra Rosa Weber (hoje aposentada) suspendeu esse ponto do decreto.

    Processo 0008727-61.2015.8.26.0635

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    15.5 ° C
    15.5 °
    15.5 °
    63 %
    0.5kmh
    0 %
    seg
    28 °
    ter
    29 °
    qua
    30 °
    qui
    29 °
    sex
    30 °

    18.226.248.211
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!