sexta-feira, 28 junho, 2024
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    Tribunal da Justiça vai estabelecer orientação sobre viabilidade de cobrança de débito que já caducou

    A 2ª Seção do Tribunal da Justiça Superior irá determinar uma orientação sobre a possibilidade de prosseguir com a cobrança fora do âmbito judicial de uma dívida que já está prescrita, inclusive com a inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação.

    Orientação deve impactar setor que conta com 71 milhões de brasileiros endividados

    O colegiado escolheu dois processos e destinou ao rito dos recursos repetitivos. A posição a ser estabelecida será vinculante e deverá ser acatada por juízes e tribunais de apelação. O relator é o ministro João Otávio de Noronha.

    O tema é de grande impacto no mercado de crédito brasileiro, inflado pelas sucessivas crises econômicas vivenciadas. Dados do Mapeamento da Inadimplência formulado pelo Serasa em 2023 mostram que há 71 milhões de pessoas em situação de inadimplência.

    Esse cenário impulsionou o surgimento de plataformas como Serasa Limpa Nome e Acordo Certo, por meio das quais as dívidas são renegociadas e quitadas com descontos atraentes.

    O desafio é saber quais débitos antigos ainda podem ser exigidos e de que maneira.

    Não é possível cobrar

    A jurisprudência mais recente do Tribunal da Justiça Superior indica que, decorridos cinco anos do vencimento, o débito não pode mais ser perseguido pelo credor, seja por via judicial ou extrajudicial.

    O precedente foi estabelecido pela 3ª Turma do Tribunal da Justiça Superior em outubro de 2023 e seguido pela 4ª Turma no REsp 2.104.168, julgado em abril de 2024.

    A tendência, portanto, é confirmar essa orientação por meio de uma tese vinculante — a 2ª Seção do STJ tem a particularidade de somente destinar temas em recurso repetitivo quando ambas as turmas já abordaram o tema e fixaram posicionamento. Nada impediria uma mudança, contudo.

    Suspensão de processos

    A fixação de tese é importante também porque, como o tema é discutido em todo o Brasil, diversos tribunais de segundo grau tentaram realizar essa definição por meio de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

    Foi esse fator que levou a 2ª Seção a decidir pela suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a questão — mesmo aqueles em que já há recurso especial ao Tribunal da Justiça Superior interposto ou que eventualmente se encontram no tribunal aguardando decisão.

    A tese também deve impactar no vasto mercado dos chamados “crédito ruins” — ativos que são classificados como de difícil recuperação por parte do credor e que são vendidos a preços baixos para empresas que prosseguem com as tentativas de cobrança.

    Como evidenciou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o real impacto da posição do Judiciário sobre o tema vai depender de cada devedor saber que não precisa quitar dívidas que existem há mais de cinco anos.

    REsp 2.092.190
    REsp 2.121.593
    REsp 2.122.017

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