segunda-feira, 1 julho, 2024
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    Tribunal revoga decisão provisória e reintegra regra que veda interrupção voluntária da gestação


    O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), anulou a liminar que interrompeu a deliberação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e restaurou norma que proíbe aborto depois de 22 semanas de gestação em situações de estupro. A determinação foi proferida na sexta-feira, dia 26 de março.

    De acordo com o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não parece “sensato” suspender a norma técnica por meio de uma decisão temporária. A resolução vedava a assistolia fetal, procedimento que consiste na aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no feto. O método causa dor e angústia ao feto.

    Para o juiz, o assunto necessita de uma ampla discussão. “Não me parece apropriado que, de maneira provisória e sem maiores fundamentos, o juízo de origem suspenda os efeitos da resolução do Conselho Federal de Medicina que aborda tema com potencial impacto nacional”, afirmou. “Este tema está, mesmo que sob outra perspectiva, sob análise do STF; e requer um debate mais extenso e aprofundado.”

    Justiça havia autorizado a utilização de cloreto de potássio em aborto

    A Justiça Federal no Rio Grande do Sul havia suspenso, em 18 de março, uma normativa do CFM que proibia os profissionais de saúde de realizarem a assistolia fetal.

    A substância causa desconforto e sofrimento ao feto e, em 2022, um membro do Ministério Público Federal chegou a recomendar ao Ministério da Saúde que não utilizasse o cloreto de potássio sem anestesia nos procedimentos de aborto.

    No Brasil, a interrupção voluntária da gestação não é punida quando a gravidez é resultado de estupro ou representa risco à gestante. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a possibilidade de aborto em casos de anencefalia.

    O CFM recorreu da decisão de primeira instância. O pedido do órgão foi deferido na deliberação de sexta-feira pelo TRF-4.

    “A questão do aborto é extremamente complexa, devido à sua natureza multidisciplinar”, explicou o desembargador. “E por envolver dois direitos de grande valor: a vida do feto e a vida da mulher vítima de estupro.”

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