Catástrofe climática
A 5ª Turma do Tribunal Superior de Justiça, de forma unânime, concedeu habeas corpus para garantir a uma mulher em prisão preventiva a transferência para o regime domiciliar, a fim de que ela possa zelar por suas duas filhas pequenas durante a situação de calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande do Sul.
De acordo com o grupo de juízes, em momentos de desastres públicos, a flexibilização das detenções pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relacionadas à crise e aos órgãos responsáveis pela administração das ações estatais.
“Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala demandam uma revisão das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias”, afirmou a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira.
Detida em flagrante sob a acusação de tráfico de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006), a mulher teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o qual considerou que o fato de ela ser mãe de duas filhas menores de 12 anos não era razão suficiente para a concessão do regime domiciliar, uma vez que não havia provas claras de que a acusada detinha a guarda das crianças.
Ao TSJ, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul argumentou que as filhas, sendo uma delas com apenas cinco meses de vida, dependem totalmente dos cuidados maternos. Além disso, sustentou que a acusada é tecnicamente primária e que o delito imputado a ela não envolveu violência ou grave ameaça, estando presentes os requisitos das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a flexibilização das prisões provisórias no Rio Grande do Sul durante a situação de calamidade pública provocada pelas enchentes.
Alternativas em pauta
A relatora observou que, do ponto de vista humanitário, a superlotação e as condições muitas vezes precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas durante uma crise como a enfrentada pelo Rio Grande do Sul. Para a ministra, as detenções podem se transformar em focos de propagação de doenças, representando um risco não apenas para os presos, mas também para os funcionários e a comunidade em geral.
Daniela Teixeira destacou que a liberação temporária ou a aplicação de medidas alternativas, como a prisão domiciliar ou a liberdade condicional, podem ser necessárias para aliviar a pressão sobre as prisões e permitir que a administração prisional redirecione recursos para proteger os detentos que não podem ser liberados devido à gravidade de seus crimes.
“Tais ações podem ser consideradas uma maneira de garantir a incolumidade e os direitos humanos das pessoas presas, assegurando que não sejam desproporcionalmente prejudicadas durante uma crise que requer medidas extraordinárias. É crucial que tais decisões sejam baseadas em avaliações minuciosas e personalizadas dos riscos envolvidos para cada detento, a fim de garantir que a segurança pública permaneça como prioridade”, disse.
Orientações do CNJ
A ministra ressaltou que a adoção das diretrizes 8 e 9 do CNJ, nesse caso, contribui para a preservação dos direitos das crianças e evita a reincidência da suposta conduta criminosa. Conforme Daniela Teixeira, a prisão domiciliar da mãe junto às suas filhas concilia a restrição do direito de ir e vir da acusada, o que a impede de eventualmente retornar à prática de delitos, e a convivência necessária com as crianças, centrada no papel de mãe em casa.
Seguindo o voto da relatora, a turma julgadora concedeu o habeas corpus, mas negou o pedido da Defensoria Pública para que a medida fosse estendida a todas as detentas do estado que se encontrassem na mesma situação. “A extensão extraprocessual pretendida excede a competência da turma, uma vez que solicitada em habeas corpus individual”, afirmou a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior de Justiça.
RHC 191.995