O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou, hoje, 15, que a minuta da Corte que regula a eleição municipal deste ano será examinada em uma audiência pública, em 23 de junho.
De acordo com o TSE, entidades públicas, empresas privadas, partidos políticos e comunidade acadêmica vão analisar as normas.
Em seguida, os ministros da Corte votarão nos 224 artigos do texto. Conforme o TSE, o primeiro turno acontecerá em 6 de outubro e, se necessário, o segundo turno em 27 do mesmo mês.
A seguir, os principais pontos.
Regras do TSE para CACs na eleição municipal
Segundo o texto, estará vedado, nas 24 horas antes da disputa eleitoral e nas 24 horas após, o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).
“O descumprimento da proibição acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”, advertiu a Corte.
Detector de metal
Com o objetivo de coibir o uso de celulares e objetos metálicos na cabine de votação, a minuta do TSE orientou juízes eleitorais a requisitarem detectores portáteis de metal, se necessário.
Conforme o texto, o eleitor flagrado com “qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto, mesmo desligados,” que se recusar a entregar os itens, não terá permissão para votar. A presidência da mesa poderá também acionar a polícia para “tomar as providências necessárias”.
Transporte
A minuta do TSE prevê a “disponibilização gratuita” de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano. “A oferta desse transporte será feita sem distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral”, observou a Corte.
O TSE alertou que a redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros normalmente oferecido no dia das eleições “pode configurar os crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral”.
Polícia
O artigo 143 do documento determina que a força armada se manterá a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação ou entrar nele sem ordem judicial, ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitando o sigilo do voto.